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JUDICIÁRIO Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 08:55 - A | A

Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 08h:55 - A | A

ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

STF vê ilícitos e nega reintegrar desembargador e juiz ao TJMT

Ministros veem provas de ilegalidades em atuação de magistrados

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Ferreira Leite, e o juiz Marcelo Souza de Barros, tiveram seus pedidos de reintegração à magistratura negados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos foram punidos em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória após a comprovação da liberação de créditos irregulares em favor de um grupo de juízes e desembargadores que tinha a finalidade de salvar da falência uma cooperativa de crédito ligada a uma maçonaria.

O julgamento virtual do STF foi concluído nesta terça-feira (20). Foram registrados seis votos favoráveis e quatro contrários.

José Ferreira Leite e Marcelo Souza Barros foram absolvidos da acusação de peculato na esfera criminal, o que fundamentou o voto do ministro Nunes Marques, que entendeu que a pena imposta aos dois - a mais grave da magistratura - era desproporcional ao caso.

Para o ministro, Leite e Barros deveriam ser reintegrados ao Judiciário, a exemplo do que ocorreu com outros seis magistrados condenados e já reintegrados ao Judiciário.

Os ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, porém, abriram divergência e ressaltaram que apesar da absolvição na esfera criminal, a sentença de José Ferreira Leite e Marcelo Souza Barros não excluiu a hipótese de ilícito na esfera administrativa.

Barroso e Moraes também consideraram a participação preponderante da dupla no esquema. Os dois magistrados, de acordo com os votos, figuraram no topo da lista dentre os investigados que receberam as maiores quantias relacionadas aos eventos em questão.

"Mesmo que se discuta a existência de créditos a serem recebidos pelos magistrados ou a licitude dos critérios de cálculos aplicados, é certo que o acórdão do CNJ se funda na circunstância de que os pagamentos ocorreram em desrespeito aos mecanismos de controle dos atos administrativos, com abuso de posições de poder e inobservância dos princípios da isonomia e da publicidade", diz trecho do voto de Barroso.

A votação foi encerrada com placar de seis a quatro. Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram com Nunes Marques. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam Luis Roberto Barroso.

 

 

 

 

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