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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 13:41 - A | A

Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 13h:41 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Condenada a indenizar família de cantor atropelado, bióloga e pai terão que pagar mais de R$ 1 milhão

O acidente também resultou na morte imediata da jovem Mylena de Lacerda Inocêncio e deixou ferida, em estado grave, a terceira vítima, Hya Giroto

 

A Justiça de Mato Grosso condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, a indenizarem em mais de R$ 1 milhão a família do cantor Ramon Alcides Viveiros, de 25 anos, morto dias após ser atropelado por Rafaela na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, no final de 2018.

 

O acidente também resultou na morte imediata da jovem Mylena de Lacerda Inocêncio e deixou ferida, em estado grave, a terceira vítima, Hya Giroto.

 

A sentença foi assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, no último dia 1º de agosto. O magistrado reconheceu a responsabilidade da bióloga pelo acidente, destacando que ela estava alcoolizada ao volante, conforme testemunhos constantes no processo.

 

O pai dela também foi responsabilizado por ser o proprietário do carro utilizado por Rafaela no momento do atropelamento.

 

Na decisão, o juiz ressaltou que a vida humana é insubstituível e não tem valor mensurável, mas que o sofrimento causado pela morte brutal do cantor gera o direito à indenização por danos morais.

 

A família de Ramon — formada pelos pais Mauro Viveiros e Regina Reverdito Viveiros, o irmão Mauro Viveiros Filho e a irmã Victoria Reverdito Viveiros — receberá R$ 264 mil cada um a título de compensação moral. Além disso, o juiz fixou R$ 7.502 como reparação por danos materiais, totalizando R$ 1.056.000.

 

Os réus também terão que arcar com custas judiciais, despesas do processo e honorários advocatícios estipulados em 20% sobre o valor total da condenação.

 

O caso ainda pode ser analisado em instância superior, já que cabe recurso à decisão.

 

 

 

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