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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 09:43 - A | A

Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 09h:43 - A | A

ENTENDA O CASO

Justiça determina perícia técnica para avaliar reajuste de PMs por perdas na conversão para URV

A decisão é do juiz Francisco Rogério de Barros, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, em ação movida pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiros Militares (ACS-PMBM/MT), que representa 1.500 associados

 

A Justiça de Mato Grosso vai analisar individualmente os casos de policiais e bombeiros militares que reivindicam a correção salarial de 11,98% por perdas provocadas pela conversão do Cruzeiro Real (Cr$) para a URV, ocorrida em 1994.

 

A decisão é do juiz Francisco Rogério de Barros, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, em ação movida pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiros Militares (ACS-PMBM/MT), que representa 1.500 associados.

 

O magistrado rejeitou os argumentos do Governo do Estado, que alegava não haver valores pendentes de reajuste, sustentando que o percentual já teria sido incorporado aos vencimentos por força da Lei Estadual nº 6.528/1994, além de outras legislações posteriores que reestruturaram a carreira militar.

 

A administração estadual afirmou haver "liquidação zero", ou seja, ausência de valores a serem pagos, com base em documentos como fichas financeiras de 1993/1994 e um ofício interno da Secretaria de Gestão. Porém, o juiz entendeu que as alegações exigem apuração técnica detalhada.

 

“Embora o Estado de Mato Grosso alegue a ocorrência da ‘liquidação zero’, tal questão demanda análise técnica aprofundada, que deverá ser realizada nos processos individualizados”, afirmou o juiz na decisão proferida no último dia 23 de julho.

 

Para isso, determinou a realização de perícia técnica contábil a fim de verificar se houve recomposição integral das perdas salariais pela conversão monetária.

 

Além disso, o juiz atendeu ao pedido do governo para desmembrar o processo em grupos de até cinco militares, sob o argumento de que o volume de documentos torna inviável uma análise coletiva. O objetivo é facilitar a produção de provas e a contestação de eventuais perícias por parte do Estado.

 

A ação se encontra na fase de liquidação de sentença, após decisão favorável aos praças. 

 

 

 

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