O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, aposentar compulsoriamente o juiz federal Raphael Casella, ex-titular da 8ª Vara Cível de Mato Grosso, por desvios graves de conduta e envolvimento em atividades empresariais incompatíveis com a magistratura.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (5), durante sessão do colegiado, que considerou procedentes quatro dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) aos quais o magistrado respondia.
Afastado desde dezembro de 2022, Casella foi acusado de crimes como corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, além de delitos contra o sistema financeiro e a ordem tributária.
As apurações revelaram que ele mantinha envolvimento direto na gestão de pelo menos quatro empresas, entre elas o Hotel Monte Carlo, em Cáceres, mesmo após supostamente formalizar seu afastamento societário.
Relator dos processos, o conselheiro João Paulo Schoucair foi categórico ao afirmar que o exercício da magistratura não admite paralelismos com interesses comerciais.
“Numa linguagem simples, atividade judicante não pode ser bico, ninguém pode fazer bico de juiz”, disse o conselheiro ao defender a punição máxima no âmbito administrativo.
As investigações também detectaram movimentações financeiras incompatíveis com a renda do juiz, além de encontros com clientes e figuras políticas ligados a seus empreendimentos.
Em um dos PADs, o CNJ apontou a prática de falsidade ideológica, exploração de prestígio e violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da categoria.
Com a aposentadoria compulsória, Casella deixa o cargo, mas mantém os proventos proporcionais ao tempo de serviço. No entanto, o caso será agora encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ao Ministério Público, que podem dar início a ações penais e buscar a perda definitiva da função.
Durante a votação, o conselheiro Ulisses Rabaneda, de Mato Grosso, se declarou suspeito e não participou do julgamento. A decisão marca mais um capítulo na atuação rigorosa do CNJ contra desvios no Judiciário.
Maria Das Graças Andrade Bueno 06/08/2025
Por má conduta, ganha aposentadoria de presente . São as leis brasileiras
Carla 06/08/2025
Deveria PERDER O CARGO e não ser aposentado! Absurdo isso! Isso tem que acabar!
2 comentários