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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 13:44 - A | A

Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 13h:44 - A | A

CULPA DE QUEM COMPROU

Justiça nega pedido de indenização a consumidor de MT por defeito em notebook considerado obsoleto pela Apple

A decisão unânime da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o entendimento de que não houve falha por parte da fabricante

ALISSON OLIVEIRA

 

A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de um consumidor que buscava ser indenizado pela Apple após a recusa da empresa em consertar um notebook classificado como "vintage".

 

A decisão unânime da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o entendimento de que não houve falha por parte da fabricante.

 

O caso envolve um morador de Mato Grosso que comprou um MacBook Pro em 2019. Em 2023, o equipamento deixou de funcionar devido a um defeito na bateria.

 

Ao procurar a assistência técnica, o consumidor foi informado de que o modelo, fabricado em 2015, já constava na lista de produtos “vintage” da Apple desde 2020, o que significa que não há mais disponibilidade de peças para reparo.

 

A empresa alegou que, conforme sua política, produtos com mais de cinco anos desde o fim da fabricação deixam de ter garantia de componentes. A tese foi aceita pela Justiça tanto em primeira instância quanto no julgamento do recurso.

 

O relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afirmou em seu voto que o desgaste apresentado é natural, considerando a vida útil do aparelho.

 

O magistrado ainda destacou que a Apple cumpriu sua obrigação conforme o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, ao manter peças por tempo razoável após o encerramento da fabricação.

 

Ele pontuou que exigir reparo após oito anos da produção do equipamento equivaleria a impor responsabilidade ilimitada ao fabricante, contrariando o equilíbrio previsto na legislação.

 

A decisão reforça que a obsolescência técnica e o desgaste natural, quando devidamente comprovados, não geram direito à indenização.

 

O entendimento dos desembargadores também firmou a tese de que a falta de peças em aparelhos vintage não caracteriza falha na prestação de serviço.

 

 

 

 

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