A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de um consumidor que buscava ser indenizado pela Apple após a recusa da empresa em consertar um notebook classificado como "vintage".
A decisão unânime da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o entendimento de que não houve falha por parte da fabricante.
O caso envolve um morador de Mato Grosso que comprou um MacBook Pro em 2019. Em 2023, o equipamento deixou de funcionar devido a um defeito na bateria.
Ao procurar a assistência técnica, o consumidor foi informado de que o modelo, fabricado em 2015, já constava na lista de produtos “vintage” da Apple desde 2020, o que significa que não há mais disponibilidade de peças para reparo.
A empresa alegou que, conforme sua política, produtos com mais de cinco anos desde o fim da fabricação deixam de ter garantia de componentes. A tese foi aceita pela Justiça tanto em primeira instância quanto no julgamento do recurso.
O relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afirmou em seu voto que o desgaste apresentado é natural, considerando a vida útil do aparelho.
O magistrado ainda destacou que a Apple cumpriu sua obrigação conforme o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, ao manter peças por tempo razoável após o encerramento da fabricação.
Ele pontuou que exigir reparo após oito anos da produção do equipamento equivaleria a impor responsabilidade ilimitada ao fabricante, contrariando o equilíbrio previsto na legislação.
A decisão reforça que a obsolescência técnica e o desgaste natural, quando devidamente comprovados, não geram direito à indenização.
O entendimento dos desembargadores também firmou a tese de que a falta de peças em aparelhos vintage não caracteriza falha na prestação de serviço.