Em mais um capítulo da turbulenta disputa judicial envolvendo o Grupo Safras, que acumula uma dívida de R$ 2,2 bilhões, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) se posicionou contra a tentativa da empresa de afastar o juiz Márcio Aparecido Guedes da condução do processo de recuperação judicial.
O parecer, assinado pelo procurador de Justiça José Zuqueti, considerou o pedido de suspeição “sem respaldo jurídico” e desprovido de qualquer prova concreta que comprometesse a imparcialidade do magistrado.
A defesa do Grupo Safras alegou que o juiz demonstraria parcialidade por já ter se declarado suspeito em outros três processos envolvendo a empresa.
No entanto, o MPE refutou essa argumentação com base no artigo 145 do Código de Processo Civil, enfatizando que suspeições judiciais devem ser fundamentadas em provas contundentes, e não em suposições ou precedentes isolados.
Para o procurador, o simples fato de um juiz ter se afastado de casos anteriores não implica, por si só, em parcialidade em novos julgamentos. Ele destacou que não houve qualquer indício de conduta inadequada por parte de Guedes, tampouco sinais de favorecimento ou inimizade.
“O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido não se constitui em motivo para interposição de exceção de suspeição”, frisou Zuqueti no parecer.
O Ministério Público reforçou que a imparcialidade do juiz é presumida até que se prove o contrário, o que não ocorreu no presente caso.
Dessa forma, opinou pela rejeição e arquivamento do pedido de suspeição, mantendo a condução da ação nas mãos do juiz da 1ª Vara Cível Especializada em Falências e Recuperações Judiciais de Cuiabá.
A movimentação do Grupo Safras, segundo fontes ligadas ao processo, é vista como parte de uma estratégia para desestabilizar a tramitação judicial, num momento em que a empresa está sob investigação por suspeitas de fraudes e manipulação de ativos.
A Justiça já havia suspendido a recuperação judicial anteriormente deferida, após surgirem indícios de movimentações irregulares entre empresas do grupo e ocultação de patrimônio.
Relatórios entregues ao juízo e manifestações de credores apontam que a crise da empresa pode ter sido em parte fabricada, com o objetivo de obter benefícios judiciais indevidos.