A 3ª Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, por unanimidade, um recurso da Concessionária CS Mobi Cuiabá e anulou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que havia suspendido um aditivo do contrato de concessão do estacionamento rotativo em Cuiabá.
A decisão de segunda instância representa um revés para o prefeito Abílio Brunini (PL), que havia acionado a Justiça alegando ilegalidades nos termos firmados pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (22), restabelecendo os efeitos do aditivo contratual contestado. O prefeito Abílio havia questionado o uso de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento à concessionária, sustentando que a medida violava dispositivos legais e prejudicava o caixa do município.
Apesar do parecer contrário do Ministério Público Estadual, assinado pelo promotor Marcelo Vacchiano, que defendia a manutenção da liminar concedida em primeira instância, os desembargadores da 3ª Câmara entenderam que não havia elementos suficientes para sustentar a suspensão do aditivo.
A decisão favorece a continuidade do contrato vigente com a CS Mobi, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo na região central da capital. O voto da relatora do processo ainda não foi divulgado oficialmente pelo TJMT.