A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um fazendeiro e uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de R$ 150 mil à filha de um operador de trator que desapareceu enquanto trabalhava na região amazônica do Pará, em 2003. Na época do desaparecimento, a jovem tinha apenas seis anos.
A sentença reconheceu que houve omissão dos empregadores na apuração dos fatos e destacou que o trabalhador atuava em condições de risco extremo.
A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, apontou que a empresa priorizou a recuperação do trator supostamente furtado, enquanto ignorou o desaparecimento do funcionário.
A falta de solidariedade com a família e a ausência de colaboração com as autoridades foram fatores determinantes para a fixação do valor da indenização.
O desaparecimento ocorreu em Novo Progresso (PA), uma região marcada por extração ilegal de madeira, conflitos fundiários e violência.
Um inquérito policial sumiu da delegacia local e a família permaneceu quase vinte anos sem respostas. A morte presumida do trabalhador só foi declarada em 2021, possibilitando que a filha acionasse a Justiça do Trabalho.
Ao reconhecer o vínculo empregatício, a juíza ressaltou que o trabalhador atuava regularmente para a cooperativa, morava em alojamento na fazenda do fazendeiro condenado local onde foi visto pela última vez.
A cooperativa chegou a registrar boletim de ocorrência acusando o funcionário de furtar o trator, mas um relatório do Ministério Público apontou que ele morreu em serviço, sob falsa acusação, sem que nova investigação fosse conduzida.
O tribunal destacou que o trabalhador estava exposto a perigos evidentes: mata fechada, invasão de terras, extração ilegal de madeira e conflitos fundiários.
Mesmo diante desse cenário de risco, a empresa tratou o desaparecimento como crime e não adotou medidas de proteção ou buscou esclarecer os fatos de forma adequada.
Além da indenização, a filha do trabalhador garantiu direito à pensão mensal correspondente a dois terços da última remuneração do pai, paga em parcela única, referente ao período do desaparecimento até 2020, ano em que completou 23 anos, idade presumida para concluir o ensino superior.
A sentença ainda reconheceu a responsabilidade solidária da cooperativa e do fazendeiro, já que o trabalhador prestava serviços para ambos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que decidiu enviar o caso à Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos para possível avaliação da Corte Interamericana.
Os empregadores recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso teve seguimento negado pela desembargadora presidente do TRT/MT. Atualmente, aguarda-se a análise do agravo no TST em Brasília.