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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 08:27 - A | A

Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 08h:27 - A | A

ENTENDA POLÊMICA

Justiça libera passaportes de alvos da Operação Cupincha após quatro anos de investigação sem conclusão

Com a decisão, os passaportes dos três foram liberados, encerrando um período de quase quatro anos sob restrições judiciais

ALISSON OLIVEIRA

 

A Justiça Federal em Mato Grosso revogou, nesta terça-feira (1º), as medidas cautelares impostas ao ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, e aos empresários Paulo Roberto de Souza Jamur e Liandro Ventura da Silva, investigados na Operação Cupincha.

 

Com a decisão, os passaportes dos três foram liberados, encerrando um período de quase quatro anos sob restrições judiciais.

 

A medida foi determinada pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, que destacou a “excepcional e injustificada demora” na conclusão do inquérito conduzido pela Polícia Federal.

 

Segundo o magistrado, ainda há diligências pendentes e nenhuma previsão para o encerramento das investigações, o que compromete o andamento do processo e justifica o fim das restrições.

 

Os investigados chegaram a ser presos preventivamente, mas conseguiram liberdade mediante o cumprimento de diversas medidas, como comparecimento mensal à Justiça, proibição de contato com outros envolvidos e entrega dos passaportes. Agora, todas essas exigências foram oficialmente revogadas.

 

A Operação Cupincha foi deflagrada em 2021 como um desdobramento da Operação Curare.

 

As investigações apontam que um grupo empresarial, beneficiado com mais de R$ 100 milhões em contratos com a Secretaria Municipal de Saúde entre 2019 e 2021, teria mantido os serviços mediante pagamento de propina a servidores públicos, entre eles Célio Rodrigues.

 

Parte desses recursos teria sido utilizada na aquisição da Cervejaria Cuyabana, cujo quadro societário envolvia Joany Costa de Deus, esposa de Célio, e o empresário Liandro Ventura.

 

A PF acredita que Célio e Paulo Roberto atuavam como sócios ocultos do empreendimento, com Liandro desempenhando o papel de facilitador das operações.

 

Na mesma decisão que revogou as medidas, o juiz determinou à autoridade policial a apresentação, no prazo de 60 dias, do relatório conclusivo das investigações, buscando dar fim a uma apuração que se estende desde 2021 sem desfecho definido.

 

 

 

 

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