Em decisão publicada nesta quarta-feira (2), a juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou recurso apresentado por um dos quatro servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) condenados por envolvimento num esquema de desvio de combustível ocorrido entre 2011 e 2012.
A magistrada entendeu não haver omissão na sentença inicial, reafirmando as penalidades anteriormente impostas.
Os servidores João de Deus Correia da Silva, Odílio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesario e Carlos Henrique Modesto da Silva foram sentenciados a penas que variam entre três anos e quatro meses e três anos e dez meses de reclusão.
Todos também foram punidos com pagamento de multas e a perda dos cargos públicos.
De acordo com o Ministério Público Estadual, o grupo se apropriou indevidamente de combustíveis destinados às embarcações utilizadas para fiscalização ambiental no período de piracema.
As investigações demonstraram que, mesmo com os motores das embarcações inoperantes, os réus simulavam abastecimentos, gerando relatórios falsos para encobrir o desvio.
Carlos Roberto Pires alegou, por meio de embargos de declaração, que a sentença omitiu-se quanto a determinadas provas e não motivou suficientemente a constatação de dolo. No entanto, a juíza considerou que os argumentos do réu não caracterizam omissões processuais, mas sim uma tentativa de rediscutir o mérito da condenação já decidida.
A decisão reforçou que os acusados tinham plena consciência da ilegalidade de suas ações, agindo em desacordo com princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência. A juíza foi categórica ao classificar o recurso como “manifestamente inadequado” e reafirmou a integridade das provas que embasaram a condenação.
Com a negativa ao recurso, a Justiça encerra mais uma etapa do processo que evidenciou a corrupção de agentes públicos responsáveis pela preservação ambiental, transformando recursos destinados à fiscalização em benefício próprio.