Murilo Huff conseguiu a guarda unilateral provisória de Léo, filho que teve com Marília Mendonça. O cantor entrou na Justiça no início de junho alegando motivações graves para o pedido, pois o menino de 5 anos vivia com Dona Ruth, mãe da cantora que morreu em 2021.
Segundo a sentença da Comarca de Goiânia, na 2ª Vara de Família, que deu ao pai o direito de ficar com o filho, é apontada negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth com o neto.
Segundo a sentença, a avó de Léo escondia as condições clínicas da criança e pedia para que as babás não contassem sobre medicamentos ou intercorrências de saúde do menino para Murilo. (veja trecho abaixo).
"As provas documentais revelam que o menor, portador de diabete mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência", diz parte do documento.
Na sentença, o juiz diz que há provas de que eram omitidas informações de Murilo: "Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente".
Segundo o documento, Dona Ruth dizia frases como: "não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico", "esconde o remédio", "Murilo quer se meter onde não sabe", entre outras para as cuidadoras de Léo. O juiz entendeu que tais ações configuram quebra do dever de cooperação parental, violando o dever de transparência e afronta à função protetiva da guarda compartilhada.
Além disso, o juiz alegou em sua decisão que aparentemente há mecanismos típicos de alienação parental na relação entre neto, filho e avó.
"A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança".
Com a decisão do juiz, a mãe de Marília Mendonça só poderá visitar a criança de 15 em 15 dias. A avó diz que irá recorrer com urgência. O EXTRA procurou a defesa de Dona Ruth, mas não houve resposta até a última atualiza desta matéria.