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JUDICIÁRIO Sábado, 21 de Junho de 2025, 11:02 - A | A

Sábado, 21 de Junho de 2025, 11h:02 - A | A

ESQUEMA DE MILHÕES

Gilmar Fabris e Mauro Savi serão julgados pelo TJMT por peculato e lavagem

A determinação foi proferida em 16 de junho, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual (MPMT), que reconheceu a necessidade do foro especial.

Da Redação

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passará a julgar um processo que apura crimes atribuídos aos ex-deputados estaduais Gilmar Donizete Fabris, Mauro Luiz Savi e Romoaldo Aloisio Boraczynski (falecido), após decisão da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A determinação foi proferida em 16 de junho, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual (MPMT), que reconheceu a necessidade do foro especial.

 

A denúncia aponta que os três parlamentares, junto a outros nove réus, integravam uma organização criminosa que teria desviado recursos por meio de um esquema de pagamento fraudulento relacionado a uma dívida antiga da Assembleia Legislativa de Mato Grosso com o extinto banco Bamerindus (atualmente HSBC).

 

Segundo o Ministério Público, o grupo articulou, entre 2012 e 2015, o pagamento de um débito de seguro de forma irregular, com o superfaturamento de mais de R$ 9 milhões, dos quais 45% teriam sido desviados para contas indicadas pelos investigados. A articulação envolveria também advogados, empresários e servidores ligados à Assembleia Legislativa.

 

Apesar de o inquérito policial ter sido instaurado apenas em 2015, a juíza reconheceu que os fatos apontados têm relação direta com o exercício do mandato parlamentar, o que, conforme a Constituição de Mato Grosso (art. 29, §1º), garante aos deputados estaduais o foro privilegiado no TJMT. A decisão também segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que mantém o foro mesmo após o fim do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos durante a função pública.

 

“Persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do Tribunal de Justiça”, destacou a magistrada.

 

Com isso, os autos do processo devem ser imediatamente encaminhados ao TJMT, que ficará responsável pela análise e eventual julgamento dos envolvidos.

 

 

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