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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 09:05 - A | A

Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 09h:05 - A | A

'SEM COMPETÊNCIA'

Moraes manda investigar juiz mineiro que soltou condenado pelos atos de 8 de janeiro

Ministro afirma que magistrado atuou fora de sua competência ao liberar detento condenado a 17 anos de prisão antes do prazo legal

Da Redação

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a abertura de investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O magistrado havia autorizado a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

 

Na decisão, Moraes classificou a conduta do juiz mineiro como irregular, afirmando que ele proferiu decisão fora do âmbito de sua competência. “Não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida, a não ser a mera emissão do atestado de pena”, destacou o ministro.

 

Antônio Cláudio foi condenado por depredar patrimônios públicos, entre eles o relógio histórico de Balthazar Martinot, no Palácio do Planalto. Na última segunda-feira (16), o TJ-MG expediu alvará de soltura alegando que o detento já fazia jus à progressão de regime fechado para o semiaberto. O juiz também decidiu que Antônio fosse liberado sem o uso de tornozeleira eletrônica, justificando a ausência do equipamento disponível no estado.

 

"Considerando que o reeducando não pode ser prejudicado pela morosidade do Estado, determino o imediato cumprimento do alvará de soltura sem tornozeleira, devendo a unidade prisional incluí-lo na lista de espera para inclusão do equipamento eletrônico", escreveu o magistrado na decisão.

 

Ao determinar novamente a prisão de Antônio, Moraes reforçou que, pelas regras legais, a progressão de regime só poderia ocorrer após o cumprimento de pelo menos 25% da pena — o que não havia acontecido. “O réu é primário e foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a sua transferência para o regime semiaberto só poderia ser determinada — e exclusivamente por esta Suprema Corte — quando o preso tivesse cumprido ao menos 25% da pena”, ressaltou.

 

O caso reacende discussões sobre competências entre as instâncias do Judiciário e o tratamento dado aos condenados pelos atos antidemocráticos de janeiro de 2023.

 

 

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