Uma decisão liminar da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá suspendeu o 4º Termo Aditivo do contrato de concessão firmado entre o Estado de Mato Grosso, a AGER (Agência Reguladora) e a Via Brasil MT 320, responsável pelas rodovias MT-320 e MT-208.
A medida atendeu a uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que apontou irregularidades no aditivo e possível prejuízo aos cofres públicos.
Entre as alterações barradas pela Justiça estavam a isenção do pagamento de contribuição anual equivalente a 1% do faturamento da concessionária com pedágios, a supressão de diversas obras previstas no contrato original, como acostamentos e travessias de pedestres, e ainda a prorrogação antecipada do prazo de concessão por mais cinco anos e meio.
Segundo Faissal, as mudanças configuravam um benefício desproporcional à empresa, que já apresenta evolução positiva de receitas. Apenas em 2022, a arrecadação da Via Brasil superou R$ 49 milhões. “Não havia justificativa técnica, jurídica ou financeira para esse aditivo. O Estado perderia milhões e os usuários continuariam expostos à falta de segurança nas rodovias”, afirmou o parlamentar.
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou a ausência de motivação técnica robusta que sustentasse o aditivo e considerou que as alterações poderiam causar “lesão ao erário e risco à segurança dos usuários”.
O magistrado também apontou que o argumento de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato não se sustentava, uma vez que as causas alegadas, como a isenção de cobrança de pedágio sobre eixos suspensos, já eram conhecidas pela concessionária antes da assinatura do contrato em 2019.
A Justiça reconheceu ainda que a eliminação de obras previstas e o prolongamento do contrato sem contrapartidas proporcionais reduzem o retorno financeiro ao Estado e ferem o interesse público.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à suspensão dos efeitos do termo aditivo, reforçando os indícios de ilegalidade apontados pelo autor da ação.
A decisão tem efeito imediato e suspende todas as cláusulas do aditivo até o julgamento final do processo. Estado, AGER e Via Brasil ainda podem recorrer.