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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 15:01 - A | A

Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 15h:01 - A | A

CONTINUA AFASTADA

TJ mantém punição e impede volta de juíza afastada por produtividade abaixo do exigido

A magistrada tentava retornar ao cargo, alegando nulidades nos procedimentos que culminaram em sua penalidade, mas o pedido foi negado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo em decisão publicada nesta sexta-feira (18)

ALISSON OLIVEIRA

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter afastada a juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, aposentada compulsoriamente em 2020 por baixa produtividade, após análise de dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

 

A magistrada tentava retornar ao cargo, alegando nulidades nos procedimentos que culminaram em sua penalidade, mas o pedido foi negado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo em decisão publicada nesta sexta-feira (18).

 

Ao negar a antecipação de tutela recursal, Curvo afirmou que não há nos autos elementos que apontem para a probabilidade do direito invocado nem a existência de risco de dano grave ou irreparável que justificasse a reintegração imediata da juíza ao cargo.

 

Segundo ele, os PADs tramitaram de forma regular, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e com todas as etapas legais devidamente cumpridas, como audiências e oitivas de testemunhas.

 

No recurso apresentado, Flávia Catarina afirmou que os processos administrativos apresentavam vícios formais e materiais, e considerou a pena “desproporcional e carente de fundamentação idônea”.

 

Contudo, o desembargador frisou que uma eventual reavaliação da proporcionalidade entre a conduta apurada e a sanção imposta demandaria análise mais aprofundada e produção de provas, o que não é cabível no âmbito de medida de urgência.

 

Outro ponto considerado pelo magistrado foi o fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já ter avaliado o caso, mantendo a punição aplicada pelo TJ-MT.

 

Para Curvo, isso reforça a necessidade de cautela ao se considerar a reversão de atos administrativos oriundos de um órgão colegiado do Poder Judiciário.

 

Ele ainda destacou que a aposentadoria compulsória, por se tratar de uma sanção disciplinar, preserva o pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço, o que afasta a hipótese de dano patrimonial irreparável alegado pela defesa da juíza.

 

Com isso, Flávia Catarina segue afastada de suas funções judicantes, conforme decisão do Órgão Especial do TJ tomada há cinco anos.

 

 

 

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Maria Betânia bezerra de Oliveira 18/07/2025

Se essa punição poderia estender os políticos brasileiros municipais, estaduais e federais com a perda de salário seria ótimo sobraria muito pouca gente ou eles passaria a trabalhar. Com plebiscito para nós população avaliar sua conduta seria ótimo. No âmbito federal atual ficaria uma meia dúzia no estado e municípios seguiria os mesmos moldes, tendo em vista a tanto descaso com a população principalmente os mais pobres. Projetos que só traz destruição seja ambiental e degradação humana.

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Cidadão 18/07/2025

Justo heim! Essa ai era só o assédio moral com os servidores...

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2 comentários