A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o arquivamento definitivo da ação penal contra o empresário Jober Cesar Dalmolin, acusado de falsificar um documento cartorial ao inserir terceiros indevidamente na composição societária de uma empresa.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16) e destaca um conflito interno entre membros do Ministério Público Estadual (MPE) sobre a condução do caso.
Segundo a magistrada, o empresário cumpriu integralmente os termos do acordo de não persecução penal (ANPP), que previa o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
A defesa apresentou os comprovantes de quitação das obrigações pactuadas, o que levou o juízo da Vara de Execução Penal, com aval do promotor ali atuante, a declarar extinta a punibilidade.
Contudo, o promotor responsável pela 7ª Vara Criminal discordou da medida, solicitando novas comprovações e questionando a competência da Vara de Execução para tomar tal decisão.
Ao analisar a controvérsia, a juíza Alethea ponderou que reabrir o caso contrariaria uma decisão já transitada em julgado, tomada por juízo competente e validada pelo próprio Ministério Público.
“Inobstante, a situação revela, por sua vez, uma divergência de entendimentos entre os próprios membros do Ministério Público, eis que aquele que atua junto à Execução Penal foi claro ao afirmar que houve o integral cumprimento das condições acordadas”, escreveu a juíza, ao reforçar que não cabe nova análise sobre o mérito.
Ela concluiu que a sentença que declarou extinta a punibilidade deve ser mantida, considerando a ausência de ilegalidade e o respeito ao devido processo legal. Com isso, o processo contra Jober Dalmolin está definitivamente encerrado.
ALAN 18/07/2025
Surpresa nenhuma né? Os peões do executivo se matando por holofote...
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