O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) determinou que as empresas responsáveis por empréstimos consignados têm até o dia 30 de junho para apresentar, em plataforma digital criada especificamente para esse fim, todos os contratos assinados com servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Caso não cumpram essa exigência, as dívidas vinculadas a esses contratos serão automaticamente consideradas nulas.
A decisão foi anunciada pelo presidente do TCE, Sérgio Ricardo, que reforçou que nenhum contrato verbal ou acordo feito por telefone será aceito.
Segundo ele, gravações de áudios ou conversas telefônicas não possuem validade jurídica no processo. “Se não houver assinatura do servidor, esquece, essa dívida não será reconhecida”, destacou.
A medida faz parte de uma força-tarefa que envolve o Tribunal, o Governo Estadual e a Assembleia Legislativa, voltada para apurar o crescente problema de superendividamento que atinge aproximadamente 56 mil servidores estaduais.
A plataforma do TCE será utilizada para validar os contratos legítimos e eliminar cobranças indevidas que, segundo denúncias, comprometem grande parte dos salários dos servidores.
De acordo com Sérgio Ricardo, após o prazo final, as dívidas não protocoladas serão extintas, e as empresas não poderão mais cobrar esses valores. “A partir do dia 30, quem não protocolou, não protocola mais. E a dívida deixa de existir”, reforçou.
O TCE informou que todas as empresas foram notificadas oficialmente, inclusive com publicação no Diário Oficial. A partir de 2 de julho, a plataforma será aberta também aos servidores, que poderão consultar seus contratos e ter clareza sobre quanto e a quem estão devendo.
Ao final desse processo, o Tribunal encaminhará ao Governo do Estado uma lista detalhada com os contratos considerados válidos e aqueles que devem ser descartados.
“O servidor, que hoje não tem controle sobre os descontos que aparecem no seu contracheque, finalmente terá acesso transparente às informações da sua própria vida financeira”, concluiu o presidente do TCE.