A Justiça de Cuiabá decidiu alterar a tipificação do crime que envolve a morte do universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, atropelado em setembro de 2022 na Avenida Beira Rio.
A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal, desclassificou o crime de homicídio qualificado, inicialmente atribuído à vendedora Danieli Correa da Silva e ao vigilante Diogo Pereira Fortes, para homicídio culposo na condução de veículo, quando não há intenção de matar.
Com essa decisão, os dois acusados deixam de ser julgados pelo Tribunal do Júri, como defendia o Ministério Público Estadual. A magistrada determinou que o caso seja encaminhado a uma vara criminal comum, que possui competência para julgar crimes de trânsito.
O acidente aconteceu quando Frederico conversava com amigos próximo a uma distribuidora de bebidas, na extremidade da via, sendo atingido por um carro conduzido por Danieli. Segundo a acusação, ela dirigia sem possuir habilitação e sob efeito de álcool.
O veículo, pertencente a Diogo, também havia sido entregue a ela mesmo ciente de que a condutora não tinha permissão para dirigir. Testes periciais apontaram que o carro estava a 90 km/h, velocidade bem acima do limite permitido de 60 km/h na avenida.
O impacto foi tão violento que Frederico morreu instantaneamente. Ainda de acordo com as investigações, após o atropelamento, os dois pararam o carro alguns metros depois, mas fugiram do local para, supostamente, evitar responsabilização.
Apesar de o Ministério Público ter sustentado a tese de dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar, a juíza não acolheu esse entendimento.
A decisão ainda não teve seu teor completo divulgado, mas já determinou que todas as partes do processo sejam devidamente comunicadas, além do envio do caso ao juízo competente.