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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 17:56 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 17h:56 - A | A

JUSTIÇA

STJ autoriza uso de gênero neutro em registro civil em decisão inédita

Caso se refere a uma pessoa que alega ser não-binária, ou seja, não se identificar nem como homem nem como mulher

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) que uma pessoa pode ser identificada no registro civil com o gênero neutro. A decisão é inédita e foi tomada de forma unânime pela 3ª turma da Corte.



O caso se refere a uma pessoa que passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual e já havia mudado a identificação de gênero no registro. Após esse processo, no entanto, ela entrou na Justiça com a alegação de que não se identificava com nenhum dos gêneros.



A decisão vale apenas para o caso específico, ou seja, não tem repercussão geral.



A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, defendeu a necessidade de levar em conta as especificidades emocionais do reclamante. “Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”, disse.



Em seu voto, a ministra Daniela Teixeira citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da autorização da união homoafetiva no país.



“É o famoso direito à felicidade chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir a elas o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento”, afirmou.

 

 

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