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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 11:15 - A | A

Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 11h:15 - A | A

BENEFÍCIO

CNJ autoriza pagamento de licença-prêmio em dinheiro a ministros do TST

Com o aval do CNJ, os magistrados poderão optar entre usufruir da licença ou receber o valor equivalente.

Hora Brasília

 

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento da licença-prêmio a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O benefício, tradicionalmente concedido a servidores públicos, garante três meses de folga a cada cinco anos de serviço ou, alternativamente, o pagamento do valor correspondente em pecúnia. A decisão foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

A concessão foi aprovada pelo plenário do TST em sessão administrativa virtual concluída no último dia 10 de abril, mas dependia de autorização formal do CNJ para ser implementada.

Campbell analisou um Pedido de Providências do TST que solicitava autorização, “em caráter excepcional e extraordinário”, para converter em dinheiro períodos de licença-prêmio já adquiridos por ministros ativos, inativos e pensionistas que atenderam aos requisitos legais. Com o aval do CNJ, os magistrados poderão optar entre usufruir da licença ou receber o valor equivalente.

Embora o TST não tenha divulgado a estimativa de impacto financeiro da medida, a corte afirma que dispõe de recursos orçamentários suficientes para cobrir as despesas.

Na decisão, Mauro Campbell sustentou que a conversão em pecúnia de períodos não usufruídos se apoia no princípio jurídico que veda o enriquecimento ilícito da administração pública. Ele também reforçou a autonomia dos tribunais superiores para decidirem sobre futuras concessões semelhantes, desde que haja disponibilidade orçamentária e respeito às normas de controle interno e externo.

“Na hipótese de futuros pagamentos de outros meses relacionados a essa específica indenização (licença-prêmio indenizada), pode o TST, havendo capacidade orçamentária a tanto, tomar as iniciativas administrativas sem necessidade de novo Pedido de Providências nesta Corregedoria Nacional”, afirmou Campbell.

A medida se fundamenta em duas resoluções do CNJ, datadas de 2011 e 2023, que estabelecem simetria de direitos e deveres entre magistrados e membros do Ministério Público. Nos últimos anos, essa paridade tem sido usada como argumento jurídico para ampliação de benefícios nas carreiras.

O reconhecimento da licença-prêmio como passível de conversão em pagamento gera debates recorrentes sobre a política de benefícios no Judiciário, principalmente pela falta de transparência sobre o custo real para os cofres públicos e pela concessão de vantagens em um contexto de restrições fiscais amplas no setor público.

Ainda assim, as cortes superiores vêm utilizando a margem de autonomia garantida constitucionalmente para administrar esses benefícios, reforçando práticas que historicamente diferenciam as carreiras jurídicas de outros segmentos do funcionalismo.

 

 

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