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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 14:44 - A | A

Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 14h:44 - A | A

ENTENDA

MP denuncia profissionais da saúde por morte de grávida após injeção sem receita em farmácia de Cuiabá

De acordo com a denúncia, no dia 4 de abril de 2023, Elaine procurou a farmácia acompanhada da mãe para aplicar o medicamento Neo Cebetil Complexo, um coquetel antigripal

 

A tragédia que abalou a capital mato-grossense em 2023 volta a ganhar repercussão com a recente denúncia formal do Ministério Público do Estado (MPMT) contra o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura.

 

Ambos foram acusados por homicídio culposo e aborto culposo pela morte de Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, de 32 anos, que estava grávida de oito meses e faleceu após receber uma injeção sem prescrição médica em uma farmácia no bairro Tijucal, em Cuiabá.

 

De acordo com a denúncia, no dia 4 de abril de 2023, Elaine procurou a farmácia acompanhada da mãe para aplicar o medicamento Neo Cebetil Complexo, um coquetel antigripal.

 

Mesmo ciente da gestação e da obrigatoriedade de receita médica, a técnica de enfermagem não solicitou o documento e encaminhou Elaine à sala de aplicação, onde o remédio foi administrado com a autorização de Linaudo, porém sem sua supervisão direta.

 

Durante a aplicação, a paciente relatou dor intensa e, logo após, começou a apresentar sinais claros de reação alérgica, como inchaço, espumação pela boca e perda de consciência. A situação foi subestimada tanto por Paula quanto por Linaudo, que atribuíram os sintomas a uma simples queda de pressão.

 

A demora de cerca de 30 minutos para acionar o SAMU foi crucial. Quando o atendimento emergencial chegou, Elaine já não apresentava sinais vitais.

 

Ela foi levada ao Hospital Santa Helena, mas já estava sem vida, assim como sua filha, vítima de asfixia intrauterina.

 

O laudo de necropsia confirmou que Elaine morreu por anafilaxia, uma grave reação alérgica. Para o Ministério Público, a conduta negligente dos denunciados foi determinante para o desfecho fatal.

 

Ambos agiram de forma displicente ao negligenciar o dever de exigir a prescrição e, sobretudo, ao retardar o pedido de socorro, mesmo diante de sintomas evidentes de uma emergência médica.

 

A denúncia foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que agora abre prazo para os acusados apresentarem defesa.

 

Linaudo alegou desconhecer a gravidez da paciente e atribuiu a responsabilidade à técnica, que por sua vez admitiu ter cedido à insistência da vítima e declarou arrependimento.

 

 

 

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