Uma decisão da Justiça de Primavera do Leste obriga a Prefeitura de Brasnorte a conceder teletrabalho a uma servidora municipal, mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e atraso global do desenvolvimento. A medida deve ser cumprida em até cinco dias, sob pena de multa.
Na sentença, o juiz Eviner Valério ressaltou que impedir o trabalho remoto diante da situação enfrentada pela servidora representa uma violação direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança, previstos na Constituição Federal.
Além da rotina intensa de cuidados com a filha, o processo revelou que a servidora está sem receber salário há meses, o que compromete o acesso da criança aos tratamentos terapêuticos essenciais.
A advogada Natália Sarate de Melo, que representa a servidora, celebrou a decisão como um marco importante:
“Essa decisão consagra a supremacia dos princípios constitucionais e impõe à administração pública o dever de efetivar direitos, especialmente quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade.”
O magistrado autorizou que a Prefeitura crie mecanismos para acompanhar a produtividade da servidora, mas deixou claro que os direitos da criança e da mãe devem prevalecer.
Mais do que garantir o teletrabalho, a sentença reafirma que o poder público tem o dever de proteger e não dificultar o acesso a direitos fundamentais, principalmente quando envolvem crianças com deficiência. Trata-se de uma vitória não apenas individual, mas simbólica, em defesa de milhares de famílias brasileiras que enfrentam desafios semelhantes.