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JUDICIÁRIO Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 13:04 - A | A

Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 13h:04 - A | A

EM MATO GROSSO

Justiça obriga Prefeitura a conceder teletrabalho a mãe de criança com autismo

A medida deve ser cumprida em até cinco dias, sob pena de multa.

 

Uma decisão da Justiça de Primavera do Leste obriga a Prefeitura de Brasnorte a conceder teletrabalho a uma servidora municipal, mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e atraso global do desenvolvimento. A medida deve ser cumprida em até cinco dias, sob pena de multa.

 

Na sentença, o juiz Eviner Valério ressaltou que impedir o trabalho remoto diante da situação enfrentada pela servidora representa uma violação direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança, previstos na Constituição Federal.

 

Além da rotina intensa de cuidados com a filha, o processo revelou que a servidora está sem receber salário há meses, o que compromete o acesso da criança aos tratamentos terapêuticos essenciais.

 

A advogada Natália Sarate de Melo, que representa a servidora, celebrou a decisão como um marco importante:

“Essa decisão consagra a supremacia dos princípios constitucionais e impõe à administração pública o dever de efetivar direitos, especialmente quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade.”

 

O magistrado autorizou que a Prefeitura crie mecanismos para acompanhar a produtividade da servidora, mas deixou claro que os direitos da criança e da mãe devem prevalecer.

 

Mais do que garantir o teletrabalho, a sentença reafirma que o poder público tem o dever de proteger e não dificultar o acesso a direitos fundamentais, principalmente quando envolvem crianças com deficiência. Trata-se de uma vitória não apenas individual, mas simbólica, em defesa de milhares de famílias brasileiras que enfrentam desafios semelhantes.

 

 

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