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JUDICIÁRIO Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 20:13 - A | A

Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 20h:13 - A | A

ENTENDA

TJ impõe novas regras e veta entrada com roupas informais nas sedes do Judiciário de MT 

A normativa se aplica a todos que circulam nas instalações do TJMT — sejam visitantes, estagiários, servidores efetivos, contratados ou terceirizados

 

Em uma decisão que impacta diretamente o acesso de cidadãos e servidores às dependências do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passou a restringir rigorosamente o tipo de vestimenta permitido em suas unidades.

 

A medida, oficializada na última quinta-feira (24) por meio de resolução assinada pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, proíbe trajes considerados inadequados como chinelos, roupas decotadas, regatas e minissaias.

 

A normativa se aplica a todos que circulam nas instalações do TJMT — sejam visitantes, estagiários, servidores efetivos, contratados ou terceirizados.

 

Roupas que revelem partes do corpo como ombros, costas, barriga e colo, além de peças como cropped, top, vestidos fitness, macaquinhos e roupas de academia, estão entre os itens vetados.

 

O texto da resolução também inclui a proibição de bonés, chapéus (com exceção de militares fardados), peças transparentes como tule e renda, roupas de banho, fantasias e acessórios que dificultem a identificação, como capacetes e capas de chuva.

 

Chinelos e sandálias sem fixação traseira, como rasteirinhas, também entram na lista de restrições.

 

No entanto, a norma abre exceções para grupos específicos. Estão dispensados do cumprimento das exigências pessoas em situação de vulnerabilidade social, crianças, indígenas, casos de emergência, indivíduos com recomendação médica e aqueles que não possuírem condições financeiras para atender ao novo código de vestimenta.

 

Segundo o presidente do TJMT, a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da medida cabe aos recepcionistas das unidades judiciais, com o apoio da Coordenadoria Militar.

 

 

 

 

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maria 29/04/2025

Muito acertada essa decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Tem gente que vai nos foruns de shortinho curto, sem noção afff

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1 comentários