O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta quinta-feira (15), o recurso do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, e manteve sua condenação a 4 anos, 10 meses e 1 dia de prisão em regime semiaberto pelo crime de corrupção passiva.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, com maioria dos desembargadores acompanhando o voto do relator, Hélio Nishiyama.
A condenação do ex-parlamentar é resultado das investigações da Operação Aprendiz, que apurou um esquema de fraude em licitações durante sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. Segundo o Ministério Público, João Emanuel desviou cerca de R$ 1,6 milhão dos cofres públicos.
Uma das principais provas usadas no processo foi uma gravação em vídeo, na qual o ex-vereador aparece explicando a uma empresária do ramo gráfico como funcionaria o esquema de fraude para beneficiar a empresa dela em uma licitação. O material foi obtido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A defesa de João Emanuel tentou anular a condenação, alegando que a gravação foi feita sem autorização judicial. No entanto, o relator rebateu o argumento, afirmando que o vídeo foi feito por uma das partes envolvidas na conversa, o que dispensa autorização:
“Não se trata de uma interceptação ambiental e sim de uma gravação. Por ter sido feita por um dos interlocutores, não há necessidade de autorização judicial. Essa questão já foi amplamente analisada”, disse Nishiyama.
Outro ponto levantado no recurso foi a suposta suspeição da então juíza Selma Arruda, que julgou o caso em primeira instância. A defesa alegou que ela teria motivações eleitorais, mas esse argumento também foi rejeitado pela Corte.
Tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno
Condenado em regime semiaberto, João Emanuel cumpre medidas restritivas desde abril. Por determinação da juíza Mônica Catarina Perri, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, ele foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica e permanecer em recolhimento domiciliar das 22h às 6h.
O ex-vereador também está proibido de sair das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem autorização judicial e precisa comparecer mensalmente à Fundação Nova Chance, além de comprovar atividades lícitas de trabalho ou estudo. Em caso de descumprimento, o regime poderá ser convertido para o fechado.