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JUDICIÁRIO Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 09:00 - A | A

Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 09h:00 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina indenização a servidora após banco descontar empréstimo não autorizado

A servidora buscou crédito junto à instituição, mas a solicitação foi recusada

ALISSON OLIVEIRA

 

A Justiça de Mato Grosso condenou o Banco Inbursa por realizar descontos indevidos na aposentadoria de uma servidora pública estadual, mesmo após a negativa de um pedido de empréstimo.

 

A decisão, assinada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, foi proferida no dia 27 de junho e reconhece que não houve contratação válida por parte da aposentada.

 

De acordo com o processo, a servidora G.A.P.M. buscou crédito junto à instituição, mas a solicitação foi recusada.

 

Mesmo sem ter recebido qualquer valor, ela passou a enfrentar descontos mensais de R$ 334,85, referentes a um contrato de R$ 16.067,66 parcelado em 77 vezes o qual ela afirma jamais ter assinado ou autorizado.

 

A defesa, conduzida pelo advogado Felipe Vilarouca, apresentou provas como gravações de atendimentos e contestou a autenticidade da assinatura eletrônica atribuída à cliente.

 

A magistrada destacou que o banco não apresentou provas de que os valores foram depositados na conta da servidora, e considerou inválido o contrato apresentado.

 

Também mencionou que os danos ultrapassaram um simples incômodo, configurando abalo moral.

 

Por isso, além de declarar a inexistência do débito e ordenar o encerramento dos descontos, a juíza determinou a restituição dos valores já cobrados com correção monetária e fixou uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.

 

O Banco Inbursa é uma das instituições autorizadas pelo Governo do Estado a operar com empréstimos consignados. Contudo, não está diretamente envolvido nas investigações sobre fraudes em consignações conduzidas pela Corregedoria Geral e pela Polícia Civil.

 

No caso da servidora, tentou justificar os descontos alegando tratar-se de uma portabilidade de contrato, o que não foi aceito pela Justiça diante das falhas na documentação e ausência de provas concretas.

 

 

 

 

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