A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) de Mato Grosso, indeferiu um pedido da defesa de Hollington Benedito Serra Pernet, preso por tráfico de drogas, que alegava risco à saúde por ser portador do vírus HIV.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (25), após análise dos argumentos apresentados pelo advogado do réu.
A defesa sustentava que a permanência de Hollington na prisão representava ameaça à sua integridade física, uma vez que o sistema prisional, segundo afirmou, não garantiria a estrutura necessária para o acompanhamento médico contínuo e especializado exigido pelo seu estado de saúde.
No entanto, a magistrada entendeu que os autos não apresentaram comprovação da gravidade clínica do acusado, tampouco documentação que confirmasse a ineficiência do tratamento dentro da unidade prisional.
Nos documentos do processo, consta que o acusado atuava diretamente na entrega de drogas a terceiros, indicando forte participação em uma rede organizada de tráfico.
A juíza destacou ainda que não foi demonstrada qualquer comunicação formal à administração do presídio sobre sua condição de saúde, o que inviabilizaria qualquer alegação de negligência por parte do sistema penitenciário.
“Limitou-se a alegações genéricas de que poderia não receber atendimento adequado”, frisou Edna Coutinho em sua decisão.
Dessa forma, a prisão preventiva de Hollington foi mantida, reforçando a compreensão de que não houve violação ao direito à saúde dentro do contexto apresentado.