menu
29 de Abril de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
29 de Abril de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 14:29 - A | A

Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 14h:29 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Dino autoriza desapropriação de terras por crimes ambientais e exige resposta imediata de órgãos públicos

A decisão visa combater práticas recorrentes que afetam gravemente o meio ambiente na Amazônia Legal e no Pantanal

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou que a União possa desapropriar terras atingidas por incêndios criminosos e desmatamentos ilegais, desde que haja comprovação de responsabilidade do proprietário.

 

A decisão visa combater práticas recorrentes que afetam gravemente o meio ambiente na Amazônia Legal e no Pantanal.

 

Dino determinou ainda que o governo federal e os estados dessas regiões impeçam a regularização de áreas degradadas por crimes ambientais. Também ordenou a responsabilização financeira dos envolvidos, que deverão indenizar o Estado pelos danos causados.

 

O ministro criticou o uso contínuo de recursos públicos no combate aos incêndios ilegais, salientando os prejuízos ambientais, à saúde pública e à fauna.

 

Como parte das medidas, Dino fixou prazo de dez dias úteis para que a União analise a viabilidade do planejamento da Polícia Federal contra crimes ambientais.

 

Estados deverão apresentar ações adotadas em 2025 e o Ministério do Planejamento deverá informar seu plano institucional de combate ao fogo.

 

A AGU e o BNDES têm até quinze dias para detalhar o projeto de fortalecimento da fiscalização ambiental na Amazônia.

 

 

 

Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia