menu
04 de Maio de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
04 de Maio de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Sábado, 03 de Maio de 2025, 10:45 - A | A

Sábado, 03 de Maio de 2025, 10h:45 - A | A

SÉRIE DE IRREGULARIDADES

Eleição da FMF é barrada por decisão judicial; entidade é acusada de violar estatuto

A disputa envolveria duas chapas: “Federação para Todos”, liderada pelo jornalista e empresário João Dorileo Leal, e “Progresso no Futebol”, do atual presidente da FMF, Aron Dresch.

 

A eleição para a presidência da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), marcada para este sábado (3), foi suspensa por decisão da juíza Glenda Moreira Borges, do Plantão Cível de Cuiabá. A magistrada atendeu a um pedido da Associação Camponovense Celeiro de Futebol, que apontou uma série de irregularidades no processo eleitoral, incluindo suspeitas de fraude documental e descumprimento do estatuto da entidade.

A disputa envolveria duas chapas: “Federação para Todos”, liderada pelo jornalista e empresário João Dorileo Leal, e “Progresso no Futebol”, do atual presidente da FMF, Aron Dresch, que busca um controverso terceiro mandato consecutivo.

Segundo a denúncia, a atual gestão da FMF teria manipulado regras e procedimentos para favorecer o candidato à reeleição. Entre as ilegalidades citadas estão:

  • a ausência de prazo para impugnação do edital;

  • a delegação de competência da comissão eleitoral ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), com sede no Rio de Janeiro, o que violaria o estatuto da entidade;

  • e a suposta exclusão indevida da própria Associação Camponovense do pleito, por uma dívida com a CBF que já teria sido quitada por terceiro.

A ação também questiona a legalidade do terceiro mandato consecutivo de Aron Dresch, que não teria respaldo nas regras estatutárias da FMF, além de apontar indícios de fraude nos documentos de sua candidatura — irregularidades que, segundo a autora, foram ignoradas pelo comitê eleitoral.

Na decisão proferida às 6h da manhã deste sábado, a juíza reconheceu a existência de indícios suficientes para conceder a liminar.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, o Estado-juiz concede a tutela antecipada em caráter liminar para determinar a imediata suspensão da eleição [...], ante a necessária verificação dos supostos vícios do referido processo de escolha”, escreveu Glenda Borges.

A FMF ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. Quando o fizer, a matéria será atualizada.

 

 

Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia