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JUDICIÁRIO Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 13:28 - A | A

Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 13h:28 - A | A

ENTENDA

Justiça de MT envia ao STJ ação contra Silval Barbosa por desvio de R$ 8 milhões

A denúncia integra a quarta fase da Operação Sodoma, que teve início em 2017, quando ainda era conduzida pela então juíza Selma Arruda


A Justiça de Mato Grosso decidiu encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação penal que investiga o ex-governador Silval Barbosa e outros oito delatores premiados por um esquema de corrupção que desviou R$ 8 milhões dos cofres públicos durante sua gestão.

 

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, com base em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantém o foro privilegiado em crimes cometidos no exercício da função pública, mesmo após o fim do mandato.

 

A denúncia integra a quarta fase da Operação Sodoma, que teve início em 2017, quando ainda era conduzida pela então juíza Selma Arruda.

 

Segundo a acusação, os crimes ocorreram entre outubro de 2011 e dezembro de 2014, período em que Silval Barbosa ocupava o cargo de governador do Estado.

 

A organização criminosa, de acordo com a investigação, operava a partir da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (SETPU), envolvendo ex-secretários e empresários próximos ao núcleo do governo.

 

Entre os réus estão, além de Silval, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, coronel José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, Francisco Anis Faiad, Valdísio Juliano Viriato, Juliano Cezar Volpato, Edézio Corrêa e Alaor Alvelos Zeferino de Paula.

 

Edézio Corrêa, inclusive, voltou a ser alvo da Polícia Civil no fim de 2024 durante a Operação Gomorra, acusado de chefiar um esquema de desvio de R$ 1,8 bilhão em prefeituras e câmaras municipais.

 

As investigações da Delegacia Fazendária apontam que duas empresas — Marmeleiro Auto Posto e Saga Tecnologia e Informática — participaram de fraudes em licitações e contratos com o Estado, movimentando juntas cerca de R$ 300 milhões entre 2013 e 2014.

 

Os contratos fraudados envolviam serviços como fornecimento de combustíveis, cujos consumos teriam sido forjados para justificar desvios da ordem de R$ 5,1 milhões.

 

Com o entendimento consolidado do STF sobre foro por prerrogativa de função, o juiz Jean Bezerra considerou que compete ao STJ julgar o caso, já que os crimes investigados foram praticados durante o exercício do mandato de governador.

 

Dessa forma, todos os autos do processo foram remetidos à Corte Superior para apreciação e julgamento dos 11 réus.

 

 

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