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SAÚDE Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 18:02 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 18h:02 - A | A

AVANÇO

Nova lei garante cirurgia e tratamento completo de lábio leporino e fenda palatina pelo SUS

Atendimento psicológico gratuito também deve ser fornecido ao paciente quando necessário

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.133/2025 que torna obrigatória a realização de cirurgias reconstrutivas de lábio leporino ou fenda palatina, com tratamento integral e gratuito, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (6).



Conforme a nova legislação, o SUS — por meio de unidades públicas ou conveniadas — deverá oferecer não apenas o procedimento cirúrgico, mas o tratamento pós-operatório nas áreas de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, entre outras especialidades necessárias à reabilitação dos pacientes.



O texto também garante que, quando houver necessidade de reeducação oral, o paciente deve ter acesso gratuito a fonoaudiólogos, que irão atuar no desenvolvimento de funções como sucção, mastigação e fala.

Além disso, a lei prevê o acompanhamento com ortodontistas, que poderão indicar implantes dentários ou o uso de aparelhos corretivos, conforme o caso.


A maioria dos estudos considera as fissuras labiopalatinas como defeitos de não fusão de estruturas embrionárias. Ou seja, tanto o lábio como o palato — o céu da boca — são formados por estruturas que, nas primeiras semanas de vida, estão separadas.


Não há apenas uma causa para a ocorrência da fissura. Acredita-se que se dê por uma interação de genes associados a fatores ambientais.


Atendimento com serviço psicológico


Outro ponto importante é a previsão de atendimento psicológico gratuito, quando necessário, com o objetivo de dar suporte emocional e contribuir para o bem-estar global dos pacientes no processo de reabilitação.




A legislação determina ainda que, ao ser identificado no pré-natal ou logo após o nascimento, o bebê com lábio leporino ou fenda palatina deve ser encaminhado com urgência a centros especializados para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reparadora.



A Lei nº 15.133 entra em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso do Estado com um cuidado integral e multidisciplinar, ampliando o acesso à saúde e à qualidade de vida para milhares de brasileiros afetados por essas condições.

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