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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 14:03 - A | A

Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 14h:03 - A | A

CIRURGIA DE HÉRNIA

Plano de saúde nega material para cirurgia, e paciente ganha indenização de R$ 10 mil na Justiça

Para a Justiça, planos de saúde estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, e suas cláusulas devem sempre ser interpretadas favorável ao paciente

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma cooperativa médica a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma paciente que teve a cobertura de materiais cirúrgicos negada. O caso envolvia uma cirurgia para tratar hérnia de disco lombar, que havia sido autorizada pelo plano de saúde, mas, na hora de fornecer os materiais necessários, a operadora simplesmente negou o pedido.

A paciente, que sofre com fortes dores e dificuldades de locomoção, precisou passar pelo procedimento para melhorar sua qualidade de vida. O plano de saúde até autorizou a cirurgia, mas, na hora de liberar os materiais essenciais para a operação, deu para trás.

Sem outra opção, a mulher precisou entrar na Justiça para garantir o que era seu direito. Em um primeiro momento, o juiz determinou que a operadora cobrisse os custos do tratamento, mas não concedeu a indenização por danos morais. Inconformada, a paciente recorreu, e o TJMT reformou a decisão, reconhecendo o abuso e garantindo a compensação financeira.

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, foi direto ao ponto: se a cirurgia foi autorizada, negar os materiais necessários é uma atitude abusiva. Ele destacou que essa prática causa transtornos emocionais e psicológicos, ainda mais para uma pessoa já fragilizada pela dor e pela espera pelo procedimento.

O magistrado reforçou que planos de saúde estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, e suas cláusulas devem sempre ser interpretadas da maneira mais favorável ao paciente.

"A paciente passou por sofrimento físico e emocional desnecessário, teve sua dor prolongada e ainda precisou acionar a Justiça para garantir o tratamento. Isso é uma violação à dignidade da pessoa e precisa ser reparado", afirmou o desembargador.

Além disso, ele citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já consideram abusiva a recusa de cobertura de materiais médicos essenciais para cirurgias prescritas por especialistas.

 

 

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Paulo Sa 12/03/2025

1 instância deve ter entendido que foi mero aborrecimento...vergonha desse tipo de atitude! Ainda bem que existe recuso e pessoas maleáveis!

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1 comentários