O deputado estadual Gilberto Cattani (PL-MT) teve negado, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de habeas corpus que buscava a revogação das medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino na última sexta-feira (25), que considerou o recurso inadequado e determinou o arquivamento imediato.
A ação foi apresentada por um grupo de oito parlamentares aliados de Bolsonaro, que argumentaram que as medidas aplicadas pelo ministro Alexandre de Moraes eram ilegais e baseadas em provas frágeis.
Para eles, os fundamentos das sanções, como postagens em redes sociais e falas durante viagens ao exterior, extrapolariam os limites constitucionais, além de violar o princípio da presunção de inocência.
Apesar dos argumentos, Dino destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como instrumento para contestar decisões individuais de ministros da Corte.
Segundo ele, a jurisprudência do STF é clara ao estabelecer que esse tipo de questionamento deve seguir por outras vias recursais.
O ministro ainda ressaltou que Bolsonaro possui advogados formalmente habilitados nos autos e que não autorizou o pedido apresentado por terceiros, o que contraria o regimento interno do tribunal.
“Não se conhecerá de pedido desautorizado pelo paciente”, pontuou Dino ao citar o artigo 192, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.
O habeas corpus foi assinado, além de Cattani, pelos deputados estaduais Bruno Engler (MG), Cristiano Caporezzo (MG), João Henrique (MS), Coronel Azevedo (RS), Coronel Alberto Feitosa (PE), Carmelo Neto (CE), Cabo Bebeto (AL) e Leandro de Jesus (BA).
Com o arquivamento, a defesa de Bolsonaro terá que buscar outras estratégias jurídicas para tentar suspender as medidas cautelares impostas no processo em que ele é investigado.