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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 20:09 - A | A

Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 20h:09 - A | A

CASO RUMBLE

Ministério da Justiça diz que ordens de Moraes não tem ‘efeito extraterritorial’

Ofício informa que notificações devem ser feitas “por meio dos canais convencionais apropriados”

Da Redação

Em resposta a questionamento do Departamento de Justiça dos EUA, o Ministério da Justiça corroborou o entendimento da defesa da Rumble de que as ordens secretas de Alexandre de Moraes, enviadas por e-mail à plataforma, estão em desacordo com os tratados de cooperação bilateral. Em suma, são ilegais e inválidas.

 

A posição foi expressada em ofício assinado por Arnaldo José Alves Silveira, chefe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/MJSP), autoridade central brasileira para assuntos relacionados à assistência jurídica mútua entre países.

 

No documento, datado de 7 de maio e que integra a ação da Rumble contra Moraes na Flórida, Silveira reafirma o “compromisso inabalável” das autoridades brasileiras com as “normas de cooperação jurídica internacional e com a continuidade das relações bilaterais baseadas em princípios”.

 

Ele esclarece que “decisões judiciais proferidas pelos Tribunais brasileiros destinam-se a operar estritamente dentro da jurisdição territorial da República Federativa do Brasil”.

 

“Essas determinações não devem ser interpretadas como exercendo efeito extraterritorial, nem pretendem impor obrigações a pessoas ou indivíduos além dos limites da soberania brasileira”, diz.

 

O diretor do DRCI explica também que notificações judiciais internacionais são regidas pela “Convenção de Notificação de Haia, o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal (“MLAT”) e outros tratados bilaterais ou multilaterais relevantes em vigor entre o Brasil e os Estados Unidos”.

 

Dessa forma, a notificação formal de documentos judiciais, incluindo aqueles referentes a decisões já proferidas, só pode ser “efetuada por meio dos canais convencionais apropriados e dos procedimentos internacionais estabelecidos”.

 

Além disso, as “ordens judiciais adotadas no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro são dirigidas a nacionais brasileiros” ou a “pessoas estrangeiras fisicamente presentes ou que conduzam negócios em território brasileiro”.

 

“Consequentemente, a validade jurídica e a exequibilidade de tais ordens limitam-se ao domínio nacional e não se presume que se estendam além dele”, conclui.

 

A manifestação oficial do governo brasileiro na ação contra Moraes reforça o argumento da Rumble e da Trump Media, que processam o ministro na Justiça Federal na Flórida por infringir a Primeira Emenda da Constituição americana, ao ordenar o bloqueio e a remoção de postagens e contas de cidadãos americanos na plataforma.

 

A mais recente teve como alvo o jornalista Rodrigo Constantino, que possui cidadania americana. Por e-mail, sem qualquer trâmite legal, Moraes exigiu a suspensão de um perfil antigo de Constantino, a preservação de seu conteúdo e o envio do material para o STF. A nova ordem ilegal fez a plataforma voltar à Justiça, que tentou sem sucesso notificar o ministro.

 

 

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