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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 11:18 - A | A

Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 11h:18 - A | A

PRISÃO MANTIDA

Moraes nega prisão domiciliar a condenada por atos de 8 de janeiro e mantém internação no Adauto Botelho

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o pedido de conversão da internação hospitalar para prisão domiciliar

ALISSON OLIVEIRA

 

A professora Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, seguirá internada no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá.

 

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o pedido de conversão da internação hospitalar para prisão domiciliar.

 

Internada desde fevereiro, Maria do Carmo teve o pedido negado mesmo após a defesa apresentar laudo médico apontando estabilidade clínica e recomendando a continuidade do tratamento psiquiátrico em sua cidade natal, Tangará da Serra, junto à família.

 

Os advogados sugeriram que o atendimento poderia ser realizado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) local.

 

No entanto, a decisão de Moraes foi fundamentada em parecer técnico da Secretaria de Estado de Justiça do Mato Grosso (Sesp) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacaram a complexidade do quadro de saúde da sentenciada.

 

Os especialistas afirmaram que ela ainda apresenta episódios de delírio e hipomania, exigindo suporte multiprofissional oferecido exclusivamente pelo Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho.

 

Segundo Moraes, o hospital onde Maria do Carmo está custodiada dispõe dos recursos necessários para o acompanhamento médico adequado, não havendo justificativa para flexibilizar o regime de cumprimento da pena.

 

“Não ficou demonstrada excepcionalidade capaz de relativizar o requisito objetivo”, escreveu o ministro na decisão, frisando que o tratamento psiquiátrico deve continuar sob vigilância especializada.

 

Condenada em fevereiro pelo STF, Maria do Carmo cumpre pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa.

 

Ela também foi sentenciada ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, junto a outros envolvidos nos ataques que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

 

Com a negativa, a professora permanecerá internada no CIAPS Adauto Botelho, onde continuará sob os cuidados da equipe médica do hospital.

 

 

 

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