A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o pedido da defesa do ex-secretário de Fazenda Marcel Souza de Cursi para transferir à Justiça Eleitoral uma das ações oriundas da Operação Sodoma, que apura um esquema de corrupção envolvendo o pagamento de propina com prejuízo estimado em R$ 15,8 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso.
O pedido da defesa alegava que os fatos estariam ligados a suposto caixa dois de campanha, o que configuraria competência da Justiça Eleitoral ou Federal.
No entanto, a magistrada refutou a argumentação ao destacar que a ação trata de improbidade administrativa e, portanto, deve seguir tramitando na esfera cível.
“A presente Ação Civil Pública tem como objeto a apuração de atos de improbidade administrativa, cujas condutas se amoldam aos tipos previstos na Lei nº 8.429/92”, escreveu Vidotti.
Ela também esclareceu que possíveis infrações eleitorais eventualmente identificadas não interferem na competência da Vara Cível para julgar atos de improbidade.
“A eventual existência de crimes eleitorais ou de outras infrações penais ou administrativas correlatas, e sua apuração em outras esferas, não desvirtua a competência desta Vara Especializada”, reforçou.
Cursi ainda tentou anular o compartilhamento de provas da esfera penal para o processo cível, alegando parcialidade da ex-juíza Selma Arruda, responsável pelas decisões da fase criminal da Operação Sodoma, além de apontar suposta conduta indevida da promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco.
A juíza Célia Vidotti também negou esse pedido, afirmando que a vara cível não tem competência para rever atos processuais de outras instâncias nem para julgar a conduta de magistrados ou membros do Ministério Público.
Quanto ao uso das provas emprestadas da ação penal, Vidotti afirmou que é prática aceita pela jurisprudência, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. “No momento da valoração da prova na fase decisória, será considerada a higidez e a conformidade legal de todos os elementos probatórios apresentados", completou.
A Operação Sodoma investiga um esquema de corrupção relacionado à desapropriação de um terreno no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, avaliado em R$ 31,7 milhões. De acordo com o Ministério Público, metade desse valor teria sido devolvida como propina à organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.
Além de Cursi, também são réus na ação o próprio Silval, os ex-secretários Pedro Nadaf e Arnaldo Alves, o procurador aposentado Francisco Lima Filho, o ex-chefe de gabinete Silvio Correa, o advogado Levi Machado de Oliveira, e os empresários Alan Malouf, Valdir Piran, Antonio Milas e Filinto Muller.