O empresário Wanderley Facheti Torres e a construtora Inframax (antiga Trimec) foram definitivamente excluídos de uma ação por suposto ato de improbidade administrativa após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve sentença de primeira instância e negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que tentava incluir Facheti e a empresa em um esquema de pagamento de propina ao ex-governador Silval Barbosa.
A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, considerou que as acusações formuladas pelo MPE carecem de provas concretas.
Segundo o órgão ministerial, o empresário teria negociado duas áreas de terras, avaliadas em R$ 9,5 milhões, como forma de garantir a liberação de pagamentos de contratos entre a construtora e o Governo do Estado.
A negociação, conforme apontado no processo, teria sido revelada pelo próprio Silval em sua colaboração premiada.
Apesar da delação, a magistrada frisou que a responsabilização por improbidade administrativa exige a demonstração de dolo específico e provas robustas requisitos ausentes no caso.
“A pretensão ministerial se funda em alegações que, conquanto graves, não foram lastreadas em elementos probatórios hábeis, sendo inviável, em respeito à segurança jurídica e ao devido processo legal, a condenação por ato de improbidade com base em meras presunções ou deduções”, destacou a relatora no voto acolhido pelos demais desembargadores.
Na sentença de primeiro grau, o juízo já havia excluído Torres e a empresa Inframax da ação, mantendo a condenação apenas em relação ao ex-governador Silval Barbosa.
No recurso, o MPE argumentou que os documentos e depoimentos constantes dos autos confirmariam a prática de atos ímprobos, tese refutada pela relatora, que apontou a ausência de provas externas à delação que sustentassem o suposto conluio.
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (22) e reafirma o entendimento consolidado do Tribunal de Justiça quanto à necessidade de provas materiais e específicas para condenações no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa.