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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 08:58 - A | A

Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 08h:58 - A | A

AÇÃO ENCERRADA

TJ rejeita acusação do MPE e encerra ação por suposta propina ligada a Silval Barbosa

A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, considerou que as acusações formuladas pelo MPE carecem de provas concretas

ALISSON OLIVEIRA

 

O empresário Wanderley Facheti Torres e a construtora Inframax (antiga Trimec) foram definitivamente excluídos de uma ação por suposto ato de improbidade administrativa após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve sentença de primeira instância e negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que tentava incluir Facheti e a empresa em um esquema de pagamento de propina ao ex-governador Silval Barbosa.

 

A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, considerou que as acusações formuladas pelo MPE carecem de provas concretas.

 

Segundo o órgão ministerial, o empresário teria negociado duas áreas de terras, avaliadas em R$ 9,5 milhões, como forma de garantir a liberação de pagamentos de contratos entre a construtora e o Governo do Estado.

 

A negociação, conforme apontado no processo, teria sido revelada pelo próprio Silval em sua colaboração premiada.

 

Apesar da delação, a magistrada frisou que a responsabilização por improbidade administrativa exige a demonstração de dolo específico e provas robustas  requisitos ausentes no caso.

 

“A pretensão ministerial se funda em alegações que, conquanto graves, não foram lastreadas em elementos probatórios hábeis, sendo inviável, em respeito à segurança jurídica e ao devido processo legal, a condenação por ato de improbidade com base em meras presunções ou deduções”, destacou a relatora no voto acolhido pelos demais desembargadores.

 

Na sentença de primeiro grau, o juízo já havia excluído Torres e a empresa Inframax da ação, mantendo a condenação apenas em relação ao ex-governador Silval Barbosa.

 

No recurso, o MPE argumentou que os documentos e depoimentos constantes dos autos confirmariam a prática de atos ímprobos, tese refutada pela relatora, que apontou a ausência de provas externas à delação que sustentassem o suposto conluio.

 

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (22) e reafirma o entendimento consolidado do Tribunal de Justiça quanto à necessidade de provas materiais e específicas para condenações no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa.

 

 

 

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