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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 13:42 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 13h:42 - A | A

PENA LEVE

Justiça condena homem a 6 meses em regime aberto por perseguição e violência psicológica

Com isso, foi mantida a pena de seis meses de detenção em regime aberto e a condenação ao pagamento de indenização de R$ 1.320,00 à vítima

DA ASSESSORIA TJMT

 

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por prática de stalking e violência psicológica contra sua ex-companheira.

 

A decisão reconheceu que, após o fim do relacionamento, ele passou a perseguir a mulher de forma reiterada, comprometendo sua saúde mental e liberdade.

 

Com isso, foi mantida a pena de seis meses de detenção em regime aberto e a condenação ao pagamento de indenização de R$ 1.320,00 à vítima.

 

De acordo com o processo, as perseguições ocorreram entre 2021 e 2023. O réu circulava em alta velocidade com o carro nas proximidades da casa, trabalho e faculdade da vítima, enviava mensagens e imagens constrangedoras  inclusive utilizando números de terceiros  e chegou a espalhar boatos sobre um suposto caso da mulher com o chefe dela, o que gerou constrangimento e prejuízo nas relações profissionais.

 

A vítima relatou que desenvolveu síndrome do pânico, depressão e crises de ansiedade em razão das atitudes do ex-companheiro. Com base nesses elementos, a Justiça aplicou o artigo 147-B do Código Penal, que trata da violência psicológica contra a mulher, tipo penal criado pela Lei nº 14.188/2021.

 

A norma visa punir condutas que causem sofrimento emocional com a intenção de controlar, humilhar ou restringir a liberdade da mulher.

 

A defesa do acusado tentou reverter a condenação, alegando que não havia provas suficientes dos danos emocionais e que o tipo penal seria vago. Argumentou ainda que não houve ameaças diretas à integridade física da vítima.

 

Mas o relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, rejeitou os argumentos e destacou que, em casos de violência doméstica, é possível condenar com base apenas no depoimento da vítima, desde que seja coerente e consistente  mesmo sem a existência de laudos técnicos.

 

O magistrado também seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a fixação de indenização por danos morais em casos de violência contra a mulher sem a necessidade de instrução específica para definir o valor.

 

 

 

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