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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 16:12 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 16h:12 - A | A

JÚRI POPULAR

Julgamento de acusados por execução de frentista em Cuiabá é marcado 14 anos após o crime

Altair dos Santos Cunha, Jair da Silva e Claudinei Ferreira Pontes irão a júri popular no dia 10 de julho, às 9h, no plenário da 1ª Vara Criminal

ALISSON OLIVEIRA

 

 Quase 14 anos depois da execução do frentista Lourival Serafim de Almeida, a Justiça marcou o julgamento dos três acusados de envolvimento direto no crime que chocou moradores da capital mato-grossense.

 

Altair dos Santos Cunha, Jair da Silva e Claudinei Ferreira Pontes irão a júri popular no dia 10 de julho, às 9h, no plenário da 1ª Vara Criminal.

 

A decisão é da juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE).

 

Lourival foi assassinado a tiros no dia 12 de dezembro de 2011, enquanto trabalhava em um posto de combustíveis na avenida Historiador Rubens de Mendonça, mais conhecida como avenida do CPA.

 

A investigação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou que o crime foi encomendado por Altair como uma retaliação pela morte de seu irmão, Hemerson dos Santos Silva, conhecido como “Careca”, morto pelos irmãos da vítima em Chapada dos Guimarães.

 

O executor dos disparos foi um adolescente apelidado de “Juninho”, que, segundo o MP, recebeu ordens de Altair. Após o assassinato, o jovem fugiu em um Fiat Uno branco conduzido pelo próprio mandante. Durante as buscas, a polícia encontrou o veículo e prendeu Altair em flagrante, com R$ 1.625 em espécie, supostamente o valor pago ao atirador.

 

Jair da Silva e Claudinei Ferreira Pontes também foram denunciados como intermediadores da execução. De acordo com o processo, ambos mantiveram contato com o adolescente e teriam participado da negociação do crime, inclusive oferecendo suporte financeiro para que ele fugisse e evitasse a prisão.

 

Interceptações telefônicas feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) comprovaram os diálogos entre o menor e os acusados. Os três réus serão julgados por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

 

 

 

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