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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 15:31 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 15h:31 - A | A

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

TJMT reconhece imunidade tributária e isenta ITBI na transferência de imóveis para holding familiar

O entendimento da Corte foi de que, como não houve formação de reserva de capital na operação, não se aplica a incidência do imposto, garantindo, assim, a imunidade tributária prevista na Constituição

ALISSON OLIVEIRA

 

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social feita por sócios ao constituírem uma holding familiar.

 

O entendimento da Corte foi de que, como não houve formação de reserva de capital na operação, não se aplica a incidência do imposto, garantindo, assim, a imunidade tributária prevista na Constituição.

 

O caso envolveu a Saad Melo Investimentos e Participações, que transferiu seis imóveis ao capital social da empresa com base em valores históricos, somando R$ 1,8 milhão.

 

No entanto, a prefeitura de Cuiabá entendeu que o valor real dos bens seria de R$ 3,6 milhões e autuou a empresa em R$ 37 mil  equivalente a R$ 70 mil atualmente  sob a alegação de que a base de cálculo foi subavaliada.

 

O juiz convocado Luis Otávio Pereira Marques, relator do processo, destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) especialmente o Tema 796  não se aplicava ao caso específico, pois não houve destinação de valores além do capital social nem formação de reserva de capital.

 

A distinção foi considerada crucial para o resultado.

 

Além do mérito da questão, a decisão também considerou que o município realizou a cobrança sem instaurar previamente um processo administrativo, violando princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. O próprio Ministério Público estadual manifestou-se a favor do contribuinte.

 

A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá afirmou que respeita a decisão, mas avalia recorrer ao STJ ou STF, alegando que decisões como esta impactam negativamente a arrecadação municipal.

 

Especialistas veem no julgamento um precedente relevante, sobretudo por contrariar a prática consolidada nos tribunais estaduais, que geralmente aplicam o entendimento do STF de forma ampla, mesmo em situações que não envolvem reserva de capital.

 

Para os advogados da empresa, a decisão representa um avanço ao diferenciar casos que merecem tratamento específico.

 

A discussão sobre a base de cálculo e a aplicação do ITBI em casos semelhantes ainda é rara nos tribunais, mas deve ganhar espaço com decisões como esta, que podem influenciar entendimentos futuros no Superior Tribunal de Justiça.

 

 

 

 

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