A tentativa da defesa da vereadora Monnize Costa (União) e de seu pai, o ex-secretário de Estado Éder de Moraes, de reverter a cassação dos direitos políticos e do mandato foi rejeitada pela Justiça Eleitoral.
A decisão, assinada pelo juiz Raul Lara Leite, da 7ª Zona Eleitoral, reforça a condenação imposta à dupla por abuso de poder econômico, uso de caixa dois e compra de votos nas eleições municipais de 2024, em Diamantino.
Na sentença publicada nesta quarta-feira (16), o magistrado negou os embargos de declaração apresentados pela defesa, que alegava omissões e contradições na decisão anterior. Entre os argumentos, estavam o cerceamento de defesa, falhas na análise de provas e inconsistências na avaliação dos indícios de irregularidades na campanha. Nenhum dos pontos, no entanto, foi considerado suficiente para modificar o resultado do julgamento.
O juiz foi categórico ao afirmar que os embargos não visavam esclarecer omissões ou corrigir erros materiais, mas apenas rediscutir o mérito da causa. Segundo ele, todos os pontos já foram examinados de forma fundamentada, inclusive a negativa da oitiva de testemunhas por carta precatória, usada pela defesa como tentativa de alegar cerceamento.
Com base em provas consideradas robustas — como a apreensão de R$ 6 mil em dinheiro, anotações financeiras paralelas e relatos sobre compra de votos —, o juiz manteve não apenas a cassação do mandato da vereadora, como também a inelegibilidade dela e do pai por oito anos.
A fundamentação reforça que Monnize teve participação direta ou ao menos consentimento nos atos ilícitos da campanha, o que justifica sua responsabilização.
A condenação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Edimilson Freitas Almeida, candidato derrotado ao cargo de vereador. A ação teve como base uma operação de busca e apreensão realizada em 5 de outubro de 2024, véspera da eleição, no quarto de hotel onde Éder Moraes estava hospedado.
Monnize Costa ainda permanece no cargo enquanto aguarda o julgamento de eventual recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).