menu
25 de Julho de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
25 de Julho de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, 07:54 - A | A

Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, 07h:54 - A | A

SEM REGALIAS

TJ mantém júri de acusados por chacina em Peixoto e rejeita tentativa de anular qualificadora

Os réus estão presos preventivamente, e a data do julgamento ainda será definida

ALISSON OLIVEIRA

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, recurso da defesa e manteve a decisão que leva a pecuarista Inês Gemilaki, seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado dela, Eder Gonçalves Rodrigues, a júri popular pela invasão a uma residência que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras duas feridas em abril de 2024, em Peixoto de Azevedo.

 

Os réus estão presos preventivamente, e a data do julgamento ainda será definida.

 

O ataque, registrado por câmeras de segurança, teve ampla repercussão em Mato Grosso devido à violência e ao envolvimento de pessoas conhecidas na região. As imagens mostraram a entrada armada dos acusados na casa onde estavam as vítimas.

 

Na tentativa de reduzir as eventuais penas, as defesas buscavam afastar a qualificadora de motivo fútil, sob o argumento de que a dívida que teria motivado o crime já havia sido considerada improcedente pela Justiça.

 

Alegaram ainda, em relação à tentativa de homicídio contra Enerci Afonso Lavall  principal alvo do ataque  que a arma utilizada por Inês estava descarregada, tornando o meio “ineficaz”.

 

Nenhuma dessas teses foi acatada pelos desembargadores da Quarta Câmara Criminal, que seguiram o voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama.

 

“Este não é o momento adequado para discutir a existência ou não da dívida. O que se analisa agora é se há indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter os réus ao crivo do júri.

 

Neste estágio processual, não é possível afirmar com absoluta certeza se houve ou não futilidade, cabendo essa análise ao Tribunal do Júri”, afirmou Nishiyama em seu voto.

 

O crime vitimou fatalmente Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo. Outras duas pessoas — o padre José Roberto Domingos e Enerci Lavall — sobreviveram, embora gravemente feridas.

 

Segundo consta nos autos, Inês Gemilaki residia no imóvel de Enerci, com quem tinha uma disputa judicial. A acusação sustenta que a motivação do crime está ligada a esse conflito patrimonial.

 

A decisão do TJ frustra a tentativa dos acusados de evitar o julgamento popular e reforça a tese da acusação de que os crimes foram premeditados e cometidos por motivo torpe.

 

 

 

Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia