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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, recurso da defesa e manteve a decisão que leva a pecuarista Inês Gemilaki, seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado dela, Eder Gonçalves Rodrigues, a júri popular pela invasão a uma residência que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras duas feridas em abril de 2024, em Peixoto de Azevedo.
Os réus estão presos preventivamente, e a data do julgamento ainda será definida.
O ataque, registrado por câmeras de segurança, teve ampla repercussão em Mato Grosso devido à violência e ao envolvimento de pessoas conhecidas na região. As imagens mostraram a entrada armada dos acusados na casa onde estavam as vítimas.
Na tentativa de reduzir as eventuais penas, as defesas buscavam afastar a qualificadora de motivo fútil, sob o argumento de que a dívida que teria motivado o crime já havia sido considerada improcedente pela Justiça.
Alegaram ainda, em relação à tentativa de homicídio contra Enerci Afonso Lavall principal alvo do ataque que a arma utilizada por Inês estava descarregada, tornando o meio “ineficaz”.
Nenhuma dessas teses foi acatada pelos desembargadores da Quarta Câmara Criminal, que seguiram o voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama.
“Este não é o momento adequado para discutir a existência ou não da dívida. O que se analisa agora é se há indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter os réus ao crivo do júri.
Neste estágio processual, não é possível afirmar com absoluta certeza se houve ou não futilidade, cabendo essa análise ao Tribunal do Júri”, afirmou Nishiyama em seu voto.
O crime vitimou fatalmente Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo. Outras duas pessoas — o padre José Roberto Domingos e Enerci Lavall — sobreviveram, embora gravemente feridas.
Segundo consta nos autos, Inês Gemilaki residia no imóvel de Enerci, com quem tinha uma disputa judicial. A acusação sustenta que a motivação do crime está ligada a esse conflito patrimonial.
A decisão do TJ frustra a tentativa dos acusados de evitar o julgamento popular e reforça a tese da acusação de que os crimes foram premeditados e cometidos por motivo torpe.