menu
23 de Julho de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
23 de Julho de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 15:13 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 15h:13 - A | A

CONDENAÇÃO MANTIDA

Justiça mantém condenação por fraude de R$ 3 milhões em negociação de imóvel em Cuiabá

De acordo com o Ministério Público Estadual, em julho de 2013, os advogados venderam uma área de 22 hectares ao empresário pelo valor real de R$ 3 milhões

ALISSON OLIVEIRA

 

Uma fraude milionária envolvendo dois advogados e um empresário teve sua condenação confirmada pela Justiça nesta sexta-feira (4), após a juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitar o recurso de defesa que questionava a sentença original.

 

Os acusados, Silvinho José de Almeida, José Antônio Armoa e Alessandro Peres Pereira, foram responsabilizados por sonegação fiscal ao declararem valor muito inferior ao real na venda de um imóvel, reduzindo indevidamente o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

De acordo com o Ministério Público Estadual, em julho de 2013, os advogados venderam uma área de 22 hectares ao empresário pelo valor real de R$ 3 milhões.

 

No entanto, a escritura pública da transação registrou apenas R$ 200 mil.

 

A manobra reduziu drasticamente o imposto devido, provocando um prejuízo ao erário municipal estimado em R$ 129.875,35, já corrigido.

 

A defesa tentou anular a condenação alegando que não houve dolo, ou seja, intenção específica de fraudar, e que os réus não tinham a obrigação legal de recolher o tributo.

 

A juíza, no entanto, entendeu que a assinatura de dois documentos com valores discrepantes é suficiente para demonstrar a intenção de burlar a legislação tributária.

 

“Os réus, ao firmarem tanto o contrato real quanto a escritura subfaturada, participaram conscientemente da fraude, mesmo não sendo os responsáveis diretos pelo recolhimento do imposto”, destacou a magistrada na decisão.

 

A condenação imposta prevê penas de dois anos e oito meses para Alessandro Peres e dois anos e quatro meses para Silvinho José e José Antônio Armoa.

 

Segundo a juíza, ficou caracterizado o dolo necessário à responsabilização criminal, uma vez que todos os envolvidos tinham pleno conhecimento do valor real da negociação e agiram em conjunto para lesar o fisco municipal.

 

 

 

 

Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia