O desembargador federal do Trabalho Aguimar Martins Peixoto determinou, em despacho publicado na última semana, uma multa diária de R$ 100 mil caso os trabalhadores da limpeza urbana decidam iniciar uma greve.
A decisão foi tomada após a confirmação de que uma paralisação poderia ocorrer nesta segunda-feira (30).
Em 23 de setembro, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reiterou a proibição ao Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana (Sindilimp-MT) de realizar greves em Cuiabá.
Apesar de uma liminar declarando a ilegalidade do movimento, sindicalistas tentaram paralisar as atividades da Locar Saneamento Ambiental Ltda.
O Sindilimp-MT posteriormente ajuizou uma ação contestando as alegações da empresa, afirmando que um acordo prévio que previa a disponibilização de três coletores por veículo não estava sendo cumprido.
Em resposta, o desembargador enfatizou que a greve continua proibida e que a aplicação da multa é necessária para coibir a paralisação.
“Em atenção à manifestação (...) que indica o início da greve para hoje, reitero a decisão liminar vedando sua realização, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 por dia de paralisação, razão pela qual manifesto o descabimento de qualquer providência adicional”, declarou o desembargador em seu despacho.
A situação gera expectativa sobre o desfecho das reivindicações dos garis, que enfrentam condições de trabalho precárias e a falta de benefícios como o FGTS.