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JUDICIÁRIO Sábado, 10 de Maio de 2025, 08:38 - A | A

Sábado, 10 de Maio de 2025, 08h:38 - A | A

POR INVASÃO AO CNJ

STF forma maioria para condenar Carla Zambelli a prisão e perda de mandato

Até o momento, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator. Ainda faltam votar Luiz Fux e Cármen Lúcia.

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Além da pena de reclusão, Zambelli também perderá o mandato parlamentar. A decisão ainda está em fase de julgamento no plenário virtual, com término previsto para 16 de maio.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação da parlamentar, destacando a gravidade das ações. Segundo ele, Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto — também réu no processo — foram responsáveis pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela inserção de documentos ideologicamente falsos.

Moraes também propôs pena de 8 anos e 3 meses para Delgatti, além de multa no valor de R$ 2 milhões a ser paga solidariamente por ambos, como forma de reparação por danos morais e materiais coletivos causados ao Estado brasileiro e ao Judiciário.

Até o momento, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator. Ainda faltam votar Luiz Fux e Cármen Lúcia.

"As condutas praticadas pelos réus causaram significativos prejuízos de ordem econômica ao Estado brasileiro", afirmou Moraes em seu voto.

Relembre o caso

Em maio de 2024, o STF aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Carla Zambelli e Walter Delgatti. A investigação aponta que a deputada teria coordenado a invasão dos sistemas do Judiciário entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, com o objetivo de manipular dados e divulgar informações falsas. Delgatti seria o executor direto das invasões.

Os réus foram denunciados por crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

 

 

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Elídio Honório dos Santos 10/05/2025

Porque não condenar o crime organizado?

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