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JUDICIÁRIO Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 09:47 - A | A

Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 09h:47 - A | A

PROCESSO SUSPEITO

TJ suspende recuperação judicial de frigorífico de MT avaliada em R$ 250 milhões

Grupo não incluiu pagamentos de dívidas tributárias ao Estado

O Tribunal de Justiça determinou a suspensão da recuperação judicial do Frigorífico Redentor até que a empresa negocie dívidas tributárias que ultrapassam R$ 250 milhões. A decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado foi publicada na quarta-feira (30) no Diário da Justiça.

A decisão atendeu a uma ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que suspendeu a decisão anterior da Primeira Vara Especializada de Recuperação e Falência de Cuiabá, que havia homologado a recuperação judicial da empresa sem a exigência das certidões de regularidade fiscal.

O relator do recurso, o desembargador Sebastião Barbosa Farias, contestou a decisão do juiz de primeiro grau, apontando que a medida não estava em acordo com o parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e votou pela pausa efetiva da recuperação judicial do grupo empresarial, uma vez que, a quitação das dívidas com o Estado não estava no rol de prioridades.

“A medida representa um marco na postura do Judiciário quanto ao tratamento de débitos fiscais em processos de recuperação empresarial”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco A procuradora do Estado, Raquel Casonatto, que entrou com recurso, ressaltou que a dívida do grupo com a Fazenda do Estado é alta e que a recuperação judicial dele poderia ter impactos negativos. "A decisão inicial de permitir a recuperação judicial sem a devida regularização fiscal poderia resultar na alienação de ativos para pagamento de credores privados, prejudicando o interesse público e a arrecadação de recursos essenciais para a coletividade”, disse.

Jenz Prochnow Júnior, subprocurador-geral Fiscal, destacou que o Estado oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas fiscais de empresas em processo de recuperação. “A PGE/MT garante o compromisso em defender a preferência legal dos créditos públicos em processos de recuperação judicial. É um caminho para a regularização fiscal sem prejudicar a possibilidade de reestruturação empresarial”, pontuou.

O débito fiscal do grupo pode comprometer a recuperação da empresa, de acordo com a Lei Federal nº 14.112/20, que dispõe sobre a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

A PGE-MT reforça a importância de estar em dia com os débitos fiscais, seja por meio de adesão ao parcelamento específico para as referidas empresas ou através da oferta de garantias ao crédito público. Também é importante apresentar as Certidões Negativas de Débito (CND).

Desde 23 de janeiro de 2021, estão valendo novas regras para a recuperação judicial e a falência no Brasil. A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no final de 2020, mas só entrou em vigor 30 dias após a publicação. O objetivo da recuperação judicial é evitar que uma empresa quebre. A ideia não é apenas ajudar os donos do empreendimento, mas também evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar impostos. Mas, se a empresa não tiver salvação, ela vai à falência —procedimento que define como vender o que sobrou para tentar pagar as dívidas deixadas para trás.

 

 

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