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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 15:03 - A | A

Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 15h:03 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

TJMT anula empréstimo feito em nome de indígena idoso e condena banco a indenização

Instituição financeira terá de devolver valores descontados indevidamente da aposentadoria e pagar R$ 10 mil por danos morais

 

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a inexistência de débito relacionado a um empréstimo consignado supostamente contratado por um indígena idoso e de baixa escolaridade. A decisão também condenou o banco responsável a restituir os valores descontados indevidamente da aposentadoria do consumidor e a pagar R$ 10 mil por danos morais.

 

Segundo os autos, o idoso afirmou que jamais solicitou o empréstimo, do qual foram descontadas duas parcelas, totalizando R$ 231,92, diretamente de seu benefício previdenciário. A sentença de primeiro grau havia sido desfavorável ao autor, mas foi revertida após recurso ao TJMT.

 

Relator do caso, o desembargador Guiomar Teodoro Borges destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor — indígena, idoso e com baixa escolaridade — e afirmou que não houve qualquer demonstração de que ele compreendia plenamente os efeitos do contrato. O magistrado também criticou a ausência de provas mínimas por parte do banco, que sequer apresentou o contrato assinado.

 

“O contrato bancário, por sua complexidade, exige compreensão mínima para que seja considerado válido, ainda mais quando celebrado com pessoas em condição especial de proteção, como indígenas não integrados”, destacou o relator.

 

A decisão do TJMT anulou o contrato, determinou a devolução dos valores com juros e correção monetária e impôs à instituição financeira o pagamento de indenização por danos morais. O relator justificou o valor de R$ 10 mil em razão da “violação do mínimo existencial” do consumidor e do impacto direto na sua subsistência.

 

Por fim, o tribunal também inverteu os ônus da sucumbência, condenando o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação.

 

 

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