Um garçom contratado por uma rede de restaurantes em Cuiabá será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que ele viveu em condições precárias no alojamento fornecido pela empresa. Segundo a decisão da 9ª Vara do Trabalho, ficou comprovado que o local frequentemente ficava sem água potável e energia elétrica devido à falta de pagamento das contas.
O trabalhador, que veio de outra cidade e foi contratado em setembro de 2022, morava com outros funcionários em um imóvel cedido pela empresa no bairro Santa Rosa. Ele relatou que, por diversas vezes, ficou sem acesso a serviços básicos por negligência do empregador. Em audiência, o próprio representante da empresa admitiu os atrasos nos pagamentos e os cortes no fornecimento, alegando que, nessas situações, eram usados caminhões-pipa e galões de água como solução emergencial.
Para o juiz Daniel Ricardo, responsável pela sentença, a situação violou diretamente a dignidade dos trabalhadores. “A ausência de água e energia privou os funcionários de necessidades básicas como tomar banho, cozinhar ou beber água, afetando sua integridade e honra”, afirmou o magistrado.
A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, valor fixado levando em consideração o porte da empresa, a gravidade da situação e o caráter educativo da decisão.
Limpeza de banheiros
Além da indenização, o garçom também teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Isso porque, além de atender os clientes, ele era responsável pela limpeza diária dos banheiros do restaurante, usados por cerca de 200 pessoas por dia.
A empresa alegou que a tarefa era esporádica, mas não conseguiu comprovar. Testemunhas confirmaram que a limpeza era parte da rotina dos atendentes e vídeos apresentados pelo trabalhador mostraram ele realizando a higienização — inclusive dos vasos sanitários.
Com base nas provas e em laudo técnico, o juiz determinou o pagamento do adicional de insalubridade retroativo ao início do contrato, com reflexos em FGTS, 13º salário e férias.
Marcelo Castro admitiu que pode haver acordo para antecipar o fim da reeleição para 2028, desde que não fira expectativas de direito. “Podemos encurtar essa transição. O princípio é não ferir o direito adquirido, mas podemos construir um entendimento”, declarou.
Outras propostas e rejeições
Durante o debate, senadores apresentaram emendas para reduzir o número de senadores por estado de três para dois, e para diminuir o mandato dos senadores de 10 para 5 anos. Ambas foram rejeitadas pelo relator. “O debate é insuficiente para um acordo mínimo sobre o tema”, justificou Castro.
A discussão será retomada na CCJ em 7 de maio. Se aprovada na comissão, a PEC segue para o plenário do Senado.