O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes da República, incluindo joias e outros itens de valor, não são considerados patrimônio público e podem ser mantidos pelos mandatários ao deixarem seus cargos.
A decisão foi tomada pelo ministro Jorge Oliveira, relator do caso, e se aplica tanto a presentes como um relógio recebido por Luiz Inácio Lula da Silva em 2005, quanto às joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua viagem à Arábia Saudita.
Segundo o TCU, a falta de uma norma legal específica para a incorporação desses bens ao patrimônio público impede que o tribunal determine sua devolução.
A decisão também exclui a necessidade de catalogação dos itens, como bens de "elevado valor de mercado", por parte dos presidentes.
No entanto, o TCU recomendou que o Gabinete Pessoal do presidente adote práticas mais claras de gestão e transparência sobre os presentes recebidos, sugerindo uma catalogação detalhada e a publicação dessas informações no Portal da Transparência.
A venda de joias sauditas recebidas por Bolsonaro está sendo investigada pela Polícia Federal e pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), com o ex-presidente sendo indiciado por crimes como associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Cézaro Marques 20/03/2025
Paulo Gonet, PGR, e delegados da PF, no afã de prestar vassalagem ao ministro Alexandre de Moraes denunciaram Bolsonaro, no caso das jóias, não baseado em fatos, mas por serem um gaiatos, já convenientemente esqueceram dos tantos objetos surrupiados pelo Lula.
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