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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 14:22 - A | A

Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 14h:22 - A | A

HERANÇA DE EMANUEL PINHEIRO

STF mantém decisão e autoriza CS Mobi a bloquear verba do FPM para cobrar dívida de R$ 12 milhões da Prefeitura de Cuiabá

A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso

ALISSON OLIVEIRA

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que autoriza a concessionária CS Mobi a utilizar recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 12 milhões da Prefeitura da capital.

 

A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

 

A CS Mobi é responsável pelo serviço de estacionamento rotativo e por obras de revitalização na área central de Cuiabá.

 

A dívida acumulada se refere à contraprestação mensal de R$ 1,9 milhão prevista em contrato assinado em 2021 com o então prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), num valor total de R$ 654 milhões e prazo de execução de 30 anos. O contrato permite a revisão anual pelo IPCA e já soma mais de R$ 9 milhões pagos.

 

Ao tentar impedir o bloqueio das verbas federais, Abilio argumentou que a alteração contratual que substituiu o Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP) pelo FPM como garantia de pagamento seria inconstitucional.

 

Segundo ele, essa mudança não teve autorização da Câmara Municipal e desrespeita o princípio da não vinculação de receitas de impostos.

 

Barroso, no entanto, afirmou que o pedido de suspensão de liminar é juridicamente inadequado porque a Prefeitura, e não um cidadão ou agente externo, é autora da ação principal.

 

Ele também lembrou que a liminar original obtida por Abilio foi derrubada pelo TJ sob o argumento de que, uma vez repassado ao Município, o FPM perde a natureza de verba tributária e pode ser utilizado como garantia contratual, desde que não envolva captação de recursos ou endividamento público.

 

A decisão do TJ ainda ressalta que o bloqueio do FPM ocorrerá apenas em caso de inadimplência e que o estado de calamidade financeira decretado por Abilio já foi encerrado no início de julho, não havendo risco de dano irreversível aos cofres do Município.

 

O contrato entre a CS Mobi e a Prefeitura prevê ainda a revitalização de vias e logradouros públicos, a reforma do Mercado Municipal Miguel Sutil, e a implementação e manutenção do sistema rotativo e do mobiliário urbano do centro da capital.

 

Caso o prefeito decida rescindir o acordo, terá que quitar o débito acumulado e pagar uma indenização estimada em R$ 135 milhões à empresa.

 

Até o momento, a CS Mobi já bloqueou R$ 5,5 milhões do FPM e pode ampliar o valor retido diante da persistência da inadimplência.

 

 

 

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