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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 10:04 - A | A

Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 10h:04 - A | A

ENTENDA O CASO

Justiça condena pai e escola por intimidação a criança de 10 anos em sala de aula

A decisão reconhece a conduta imprudente e intimidatória do adulto, identificado pelas iniciais R.C.S.B., que abordou diretamente o aluno após um desentendimento entre ele e sua filha

 

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Colégio Adventista do CPA e o pai de uma aluna ao pagamento de R$ 25 mil em indenizações a uma criança de 10 anos que foi ameaçada nas dependências da escola.

 

A decisão reconhece a conduta imprudente e intimidatória do adulto, identificado pelas iniciais R.C.S.B., que abordou diretamente o aluno após um desentendimento entre ele e sua filha.

 

O episódio ocorreu em 11 de março de 2022, quando o pai entrou na escola e, sem qualquer acompanhamento de funcionários ou responsáveis legais do menor, dirigiu-se ao menino e afirmou:

 

“Se você falar com minha filha de novo, vou meter a mão na sua boca”. Segundo os autos, não houve agressão física, mas a abordagem gerou forte constrangimento e levou a família a retirar a criança da unidade de ensino.

 

De acordo com a sentença, o juiz considerou que, ainda que não houvesse intenção de causar danos, a atitude do adulto foi inaceitável.

 

“A imprudência de sua conduta ao intervir diretamente em uma questão entre crianças, sem a mediação da escola ou dos pais, é inegável”, escreveu. Ele frisou que a conduta adequada seria comunicar o ocorrido à escola, para que esta seguisse seus protocolos internos.

 

Além disso, a decisão responsabiliza solidariamente a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação, mantenedora do colégio, por falhar em seu dever de segurança e vigilância, ao permitir que um adulto, sem vínculo funcional com a escola, abordasse um aluno dentro da unidade sem supervisão.

 

Os danos materiais foram fixados em R$ 5.216,20 e os danos morais em R$ 20 mil. Os réus também foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do montante da condenação.

 

O pai do aluno vítima chegou a registrar boletim de ocorrência na época e relatou que tentou, sem sucesso, resolver o caso com a escola antes de acionar a Justiça.

 

A decisão reforça a obrigação das instituições de ensino em zelar pelo ambiente escolar e proteger os direitos fundamentais das crianças.

 

 

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